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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF - Periodo Não Permitido Para Este Registro

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:03

Prezados
Bom dia!

Indicador do Início do Período:

0 – Regular (Início no primeiro dia do ano)
1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário)
2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação
3 – Resultante de Transformação
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)

Para mais detalhes, vou disponibilizar neste tópico material de orientação sobre a ECF.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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