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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação do SImples Nacional em atividades de Contabilidad

Valter Luiz de Souza Aguiar

Valter Luiz de Souza Aguiar

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 setembro 2015 | 03:14

prezados.

atuo como empresário individual em atividade de contabilidade, enquadrado no anexo iii do simples nacional. paralelamente, na pessoa física, atuo como perito judicial, recolhendo o irrf conforme tabela do irpf.
tendo em vista a possibilidade de enquadramento da atividade pericial no simples nacional, restou-me dúvidas quanto as seguintes situações:

1ª) o anexo vi já inclui a cpp, ou seja, não preciso adicionar o percentual que seria encontrado pela relação "r" do anexo v? assim sendo as receitas relativas a honorários periciais estariam limitadas aos percentuais que variam entre 16,93% e 22,45%?

2º) considerando que a atividade de contabilidade (anexo iii), inicia em 6% e a de perícias em 16,93%, posso efetuar o recolhimento em separado para cada uma das atividades? receitas de serviços - contabilidade 6%, e, receitas de serviços - honorários periciais 16,93%?

minha intenção é de incluir a atividade pericial no cnpj. com isso, reduzo o imposto de renda da tabela de pessoa física em 27,50% para o simples em 16,93%, distribuindo lucros (sem tributação do ir), vez que efetuo contabilidade regular, com registro do livro diário na junta comercial.

3º) na fase processual em que atuo, não há sentença, pois se trata de prova para auxiliar a decisão. assim sendo, a parte que efetua o pagamento, não o considera como despesas, e sim, como antecipação de custas processuais, que, ao final, poderá lhe ser ressarcida em sendo vencedora na demanda.
diante do exposto, a parte que antecipa essas custas processuais (honorários periciais), não informa na dirf esse pagamento, não gerando, desse modo, o respectivo informe de rendimentos, razão pela qual em minha declaração de ajuste anual, informo esses rendimentos em: rendimento tributado de pf/exterior, inclusive o irrf pago.
neste ponto minha dúvida é a seguinte:
passando a receber os honorários periciais em nome da pj (empresário individual), não haverá emissão de nota fiscal, vez que, não há, ainda, a indicação do efetivo responsável pelo pagamento. neste caso, para poder recolher os impostos devidos, irei informar no portal do simples nacional os valores recebidos a título de: honorários contábeis e honorários periciais para a geração do pgdas, reconhecendo contabilmente a receita proveniente de perícias em grupo próprio: receita de serviços - honorários periciais-. esse procedimento seria o correto?

agradeço a todos que puderem contribuir.

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