Rebert
Os rendimentos da PF não podem ser confundidos com o da PJ. Os rendimentos tributáveis da PF titular do MEI, ou seja o pró-labore, serão equivalentes ao salário mínimo multiplicado pelo número de meses que a empresa funcionou no ano. Você pode ainda, como rendimentos isentos, declarar distribuição de lucros do MEI para PF, desde que se atente aos limites.
A cartilha do MEI, do Sebrae SP, explica bem esse ponto:
Por fim, orientamos que, independente do valor, a distribuição de lucro será isenta do IR, se:
a. apurada de forma presumida, cujo valor distribuído não ultrapasse a 8% (comércio ou indústria) ou a 32% (serviços) da receita bruta anual do MEI,
ou
b. o empresário mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior aos percentuais mencionados.
Veja a íntegra aqui:
clique aquiApesar do que foi muito bem colocado pelo colega Saulo, só aconselho que sejam lançados valores recebidos de PF caso isso de fato tenha ocorrido e somente se não estiverem declarados na Declaração Anual do MEI como rendimentos da empresa.
Aconselho fortemente que procure um
contador de sua confiança para que ele elabore a declaração para você, isso vai evitar incorreções e possíveis problemas futuros.