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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar IR através do MEI sem atingir obrigatoriedade?

Rebert

Rebert

Iniciante DIVISÃO 2, Costureiro(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2015 | 12:49

Boa tarde pessoal!
Minha mãe é costureira e tem o MEI, à principio anualmente ela irá fazer a declaração anual do SIMEI que é a declaração necessária para a empresa certO? Porém agora ela junto comigo queremos comprar um imóvel e precisamos da renda dela para complementar a minha, porém com a renda dela não ela não precisa declarar IR pessoa Física, e agora alguém sabe como podemos fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 13:57

Boa tarde Rebert,

Ele pode/deve entregar a DIRPF dela. Rendimentos totais no valor de até R$ 26.816,55/ano não a obriga a entrega da DIRPF.

Nestes termos ele pode, por exemplo, declarar que recebeu de pessoas físicas diversas mais ou menos dezoito mil no ano de 2014 de pessoas físicas e R$ 8.688,00 de pessoas jurídicas (MEI) .

O fato dela entregar a DIRPF em atraso não implicará em multa, pois ela é desobrigada.

...

Rebert

Rebert

Iniciante DIVISÃO 2, Costureiro(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 05:51

Bom dia Saulo,

Compreeendi, restou uma dúvida, é necessário essa diferenciação dos valores entre pessoa Física e Jurídica?
Porque no caso o que estava pensando em fazer seria declarar tudo através do MEI, fazendo a declaração anual do SIMEI e posteriormente esses valores jogarem na declaração de IR dela.
Sou um pouco leigo nesses assuntos ainda.

Desde já agradeço pela atenção!

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 07:43

Rebert
Os rendimentos da PF não podem ser confundidos com o da PJ. Os rendimentos tributáveis da PF titular do MEI, ou seja o pró-labore, serão equivalentes ao salário mínimo multiplicado pelo número de meses que a empresa funcionou no ano. Você pode ainda, como rendimentos isentos, declarar distribuição de lucros do MEI para PF, desde que se atente aos limites.

A cartilha do MEI, do Sebrae SP, explica bem esse ponto:

Por fim, orientamos que, independente do valor, a distribuição de lucro será isenta do IR, se:
a. apurada de forma presumida, cujo valor distribuído não ultrapasse a 8% (comércio ou indústria) ou a 32% (serviços) da receita bruta anual do MEI,

ou

b. o empresário mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior aos percentuais mencionados.


Veja a íntegra aqui: clique aqui

Apesar do que foi muito bem colocado pelo colega Saulo, só aconselho que sejam lançados valores recebidos de PF caso isso de fato tenha ocorrido e somente se não estiverem declarados na Declaração Anual do MEI como rendimentos da empresa.

Aconselho fortemente que procure um contador de sua confiança para que ele elabore a declaração para você, isso vai evitar incorreções e possíveis problemas futuros.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 07:52

Bom dia Rebert,

De modo simplista se pode dizer que nem todas as receitas do MEI são também da pessoa física. Não se pode "misturar" os rendimentos da pessoa jurídica (MEI) com os da pessoa física, são personalidades jurídicas diferentes.

O que a pessoa física realmente ganha do MEI é um salário mínimo por mês referente ao pró-labore. Este rendimento é tributável. Não haverá imposto de renda a ser pago porque estará abaixo do limite de tributação.

O MEI "faz a contas" separado. Das receitas ele deve diminuir o total pago à pessoa física, os impostos e as despesas. Isto tudo devidamente escriturado em Livro Caixa. Se desta conta (receitas menos despesas) sobrar algum dinheiro (lucro), este lucro pode ser distribuído para pessoa física sem a incidência de impostos, ou seja, como rendimentos isentos e não tributáveis.

Elabore a DIRPF, informe os rendimentos de conformidade com o que lhe passei e, se for o caso, opte pelo "Desconto Padrão". Certamente ela não terá imposto a ser pago e poderá provar um rendimento anual de vinte mil ou mais.

...

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