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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação do REFIS

Edson

Edson

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:49

A portaria conjunta PGFN / RFB nº 1064, de 30 de julho de 2015, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dso débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art.2º da Lei nº 12.996, de 19 de julho de 2014, a pergunta é : alguém já realizou esse procedimento? qual o caminho no site da receita? e como proceder?
Grato

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Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:17

Fiz a consolidação de dois clientes hoje pela manhã. Inicialmente só está disponível a consolidação para PGFN Demais Débitos e RFB Demais Débitos, deu tudo certo e foi bem simples.

O caminho é o mesmo que você entrava normalmente para emissão das parcelas no eCAC:

> Pagamentos e Parcelamentos > Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013

Em seguida você tem a opção para a prestação das informações necessárias à consolidação.

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Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 13:43

Sim, é bem prático, eventuais recolhimentos a maior ou a menor são compensados automaticamente.

Edit: Evidentemente pagamentos a maior amortizam o saldo e a menor geram DARF no final da consolidação para recolhimento do saldo a pagar.

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