Edson
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas A portaria conjunta PGFN / RFB nº 1064, de 30 de julho de 2015, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dso débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art.2º da Lei nº 12.996, de 19 de julho de 2014, a pergunta é : alguém já realizou esse procedimento? qual o caminho no site da receita? e como proceder?
Grato