Aparecida Takita
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidaderespostas 7
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Aparecida Takita
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Aparecida,
Os créditos da contribuição para o PIS e da COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não-cumulativa, de que tratam as Leis Nº 10.637/2002 e 10.833/2003, são utilizados na dedução dos débitos das mesmas contribuições, decorrentes de suas receitas tributadas.
Com o advento da Lei Nº 11.116/2005, passou a ser permitido que os créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS, que não puderem ser utilizados na dedução de débitos das respectivas contribuições, poderão ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições federais.
As compensações ou ressarcimentos serão efetuadas pela pessoa jurídica, mediante apresentação à SRF do pedido gerado a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à SRF dos formulários constantes dos Anexos da Instrução Normativa RFB Nº 563/2005, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório
Vale dizer que não existe a possibilidade de "passar para outra empresa" (ainda que de mesmos donos), os créditos acumulados do PIS e da COFINS. No entanto, por se tratar também de encerramento de atividades, empresa pode solicitar o ressarcimento destes valores.
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Aparecida Takita
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá !!
Saulo, Boa Noite!!
Muito obg pelo seu esclarecimento
Fabiano Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa Tarde a Todos,
Estou pegando um supermercado para fazer a contabilidade, nunca havia trabalhado com comércio, apenas com prestadoras de serviço, enfim, preciso de ajuda.
Minha dúvida é, meu cliente é optante pelo Lucro Real, logo, em todas as NF de compra de mercadoria para revenda eu tenho que calcular o 3% de PIS e 7,60% de Cofins para abater quando eu calcular o PIS e Cofins sobre o Faturamento?
Ou seja o meu PIS/Cofins a pagar é o PIS e Cofins sobre faturamento menos o PIS e Cofins sobre compras??
Grato!
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a tods,
Tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa que em 2010 estava sendo tributada pelo Lucro Real e encerrou o exercício com crédito de PIS e COFINS mudou o regime de tributação para Lucro Presumido em 2011.
Pergunta: Esta empresa pode recuperar estes créditos do PIS e COFINS, sendo que agora é outra forma de tributação?
Agradeço antecipadamente.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Ricardo,
Se a existência de tais créditos pode ser comprovada, elabore um Per/DComp solicitando a restituição haja vista que a compensação (agora) é impossivel.
PS: A Receita Federal tem cinco anos de prazo para analisar a solicitação e restituir (ou não) tais contribuições. Via de regra ela tem usado boa parte do tempo disponivel, ou seja, a restituição irá demorar.
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Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado Saulo Heusi,
Desde que comecei a frequentar este Fórum só agreguei conhecimentos.
Seus conhecimentos já ajudou muito gente inclusive a mim.
Abraços
Marcelino Pinto Teixeira Neto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite,
Tenho alguns DARFs Pagos com o Codigo 1279 e gostaria de saber se tem como fazer uma Per-Dcomp referente a debitos por atraso na entrega de declarações como DCTF / DACON. Se sim, como devo fazer?
Obrigado,
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