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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito PIS/COFINS

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 20:35

Boa Noite!!

Mais uma duvida??
Tenho uma empresa com credito de PIS e COFINS, e a mesma está encerrando suas atividades, e vai abrir uma outra empresa em SP ,com os mesmos socios os creditos da empresa X pode passar para a empresa Y, em que lei que posso verificar essa possibilidade caso haja.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 20:52

Boa noite Aparecida,

Os créditos da contribuição para o PIS e da COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não-cumulativa, de que tratam as Leis Nº 10.637/2002 e 10.833/2003, são utilizados na dedução dos débitos das mesmas contribuições, decorrentes de suas receitas tributadas.

Com o advento da Lei Nº 11.116/2005, passou a ser permitido que os créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS, que não puderem ser utilizados na dedução de débitos das respectivas contribuições, poderão ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições federais.

As compensações ou ressarcimentos serão efetuadas pela pessoa jurídica, mediante apresentação à SRF do pedido gerado a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à SRF dos formulários constantes dos Anexos da Instrução Normativa RFB Nº 563/2005, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório

Vale dizer que não existe a possibilidade de "passar para outra empresa" (ainda que de mesmos donos), os créditos acumulados do PIS e da COFINS. No entanto, por se tratar também de encerramento de atividades, empresa pode solicitar o ressarcimento destes valores.

...

Fabiano Silva

Fabiano Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 15:31

Boa Tarde a Todos,

Estou pegando um supermercado para fazer a contabilidade, nunca havia trabalhado com comércio, apenas com prestadoras de serviço, enfim, preciso de ajuda.

Minha dúvida é, meu cliente é optante pelo Lucro Real, logo, em todas as NF de compra de mercadoria para revenda eu tenho que calcular o 3% de PIS e 7,60% de Cofins para abater quando eu calcular o PIS e Cofins sobre o Faturamento?

Ou seja o meu PIS/Cofins a pagar é o PIS e Cofins sobre faturamento menos o PIS e Cofins sobre compras??

Grato!

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:13

Bom dia a tods,

Tenho a seguinte dúvida:

Uma empresa que em 2010 estava sendo tributada pelo Lucro Real e encerrou o exercício com crédito de PIS e COFINS mudou o regime de tributação para Lucro Presumido em 2011.

Pergunta: Esta empresa pode recuperar estes créditos do PIS e COFINS, sendo que agora é outra forma de tributação?


Agradeço antecipadamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:11

Boa tarde Ricardo,

Se a existência de tais créditos pode ser comprovada, elabore um Per/DComp solicitando a restituição haja vista que a compensação (agora) é impossivel.

PS: A Receita Federal tem cinco anos de prazo para analisar a solicitação e restituir (ou não) tais contribuições. Via de regra ela tem usado boa parte do tempo disponivel, ou seja, a restituição irá demorar.

...

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:46

Obrigado Saulo Heusi,


Desde que comecei a frequentar este Fórum só agreguei conhecimentos.

Seus conhecimentos já ajudou muito gente inclusive a mim.

Abraços

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 21:07

Boa noite,

Tenho alguns DARFs Pagos com o Codigo 1279 e gostaria de saber se tem como fazer uma Per-Dcomp referente a debitos por atraso na entrega de declarações como DCTF / DACON. Se sim, como devo fazer?

Obrigado,

Marcelino P. Teixeira

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