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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS referente a Pneus e Lubrificantes

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:45

Uma concessionária adquire pneus e lubrificantes da fábrica, que é substituta tributária, o Pis e o Cofins é recolhido na entrada do produto, quando a concessionária vai vender esse produto para um terceiro, é gerado também o Pis e Cofins para o destinatário também recolher, sendo assim, o Pis e Cofins desse produto é pago em duplicidade. Gostaria de saber se é correto pagar 2x os impostos sobre o mesmo produto, ou seja, recolher o Pis e Cofins na entrada e na saída do mesmo ?
Fico aguardando,
Grata,

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 17:59

Camila, Boa Tarde!


A venda desses produtos (pneus e lubrificantes) devem ser classificadas como isentas, pois esses produtos são monofásicos, tributação ocorre apenas na origem (entrada), a venda desses produtos PIS e COFINS não são tributados. Só irá ocorrer tributação na saída de IRPJ e CSLL.


Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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