![Fernando Alves Martins](assets/img/users/foto52491_100.jpg)
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Segue:
De: Victor Rocha [mailto:@Oculto]
Enviada em: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 18:33
Para: 'Fernando Alves Martins'
Assunto: RES: ERRO CONSOLIDAÇÃO DO REFIS - DISCUSSÃO FÓRUM CONTÁBEIS
Fernando, boa tarde!
Nestes casos é possível a apresentação de dois tipos de pedidos: (i) Pedido de Revisão; (ii) Pedido de Inclusão de Débitos em Parcelamento;
Explico que este tipo de formalidade – utilização de um pedido com nome especifico – não existe na RFB, somente que desta forma fica mais fácil explicar/requerer aquilo que se solicita.
Assim, somente se deve ter em mente uma forma organizada de se colocar essas informações no papel, explicando e fazendo os requerimentos devidos.
Quanto a documentação a ser anexada, basta pensar nos documentos para auxiliar a pessoa que irá “julgar” o requerimento:
- Documentação relativa aos débitos objetos do pleito (a serem inseridos no Parcelamento)
- Documentação relativa ao próprio parcelamento (o qual o débito não foi incluso)
Em minha opinião esta saída é muito melhor que impetrar o MS, até porque os débitos vão ser suspensos (conforme informado pela RFB) com a mera apresentação de requerimento. Estima-se que este requerimento seja julgado em até 02 anos.
Segue o que seria um esqueleto básico desta solicitação:
RESPEITÁVEL SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM xxxx, PARA ENCAMINHAMENTO PARA A EQUIPE DE PARCELAMENTO DA DRF/xxxx/xx/SACAT
Ref.: Pedido de Inclusão de Débito em Parcelamento / Pedido de Revisão de Parcelamento
Débitos a serem incluídos: XXXXXXXXXXX
XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, tendo em vista a consolidação do parcelamento proveniente da Lei nº 12.996/2014 (Refis da Copa), em que alguns de seus débitos não foram considerados pelo sistema, vem, apresentar elementos e informações com o fim de requerer a inclusão de débitos em Parcelamento, consoante os fatos e argumentos abaixo expostos:
I. FATOS E DIREITOS INERENTES AO PRESENTE REQUERIMENTO
EXPLICAR FATOS E ARGUMENTOS DE DIREITO
II. CONCLUSÃO E REQUERIMENTO
Assim, diante de todo o exposto, em atenção aos documentos e argumentos supra expostos, serve a presente para, respeitosamente, solicitar de vossa senhoria a ...................
Outrossim, o Requerente coloca-se a disposição para maiores informações e esclarecimentos.
Subscrevemos mui respeitosamente,
Roga deferimento
Londrina, 22 de Setembro de 2015
_________________________________________________________
NOME REQUERENTE
Documentos anexados a presente:
Doc. 01 – Contrato Social;
Doc. 02 – ;
Doc. 03 – ;
Abs
Victor Hugo Scandalo Rocha
CV Rocha Advogados
Palhano Business Center – Salas 903 e 904.
Av. Ayrton Senna da Silva, nº 200, Londrina/PR.
Cel.: Oculto
@Oculto
https://www.cvrocha.adv.br[/code]
Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.
[email protected]
[email protected]
Lourineiva Gomes Gibim
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia!
Não estou conseguindo fazer a consolidação aparece a seguinte mensagem:
Ocorreu um erro. (Código: 7001)Prezado Usuário, ocorreu um erro inesperado no sistema. Por favor, feche todas as janelas de navegação e tente novamente.
Data/Hora: 22/09/2015 10:20:30
Alguém passou por esse problema? Estou acessando desde 8:00 da manhã e sempre aparece essa mensagem.
Obrigada
Neiva Gibim
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia colegas.
Entrei no site para fazer a consolidação e os débitos estão corretos, mas com um detalhe: Não aparece a antecipação e as parcelas pagas até 08/2015.
A dívida aparece total, como se eu não houvesse recolhido nenhuma parcela.
Alguém sabe porque não está entrando as parcelas pagas?
Obrigada
Cláudia
Daiany Alves
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde
Meu contador fez a consolidação paguei as parcelas até 08/2015 não entendo por que aparece um saldo devedor de R$ 608,00
Divida em 2014 R$ 3.154,77
Paguei R$ 157,74 antecipação
Paguei R$ 11 parcelas de R$ 103,55 + juros até 08/2015
Apos consolidação tenho um saldo devedor a pagar dia 25/09 de R$ 608,00.
E no recebi meu saldo ainda continua R$ 3.154,77 - R$ 157,74 da antecipação.
Não aparece as parcelas que foram pagas somente o valor da antecipação, isso esta correto, e este saldo devedor é referente o que? Se minhas parcelas estão em dia.
obrigada!
Marcelo Inacio de Barros
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde.
Alguém consegue me ajudar com um problema:
Fiz a consolidação e meu cliente tem DARF de saldo devedor. O DARF foi emitido da seguinte forma: Período de Apuração e Vencimento: 31/08/2015, com uma observação de DARF VÁLIDO PARA PAGAMENTO ATÉ 25/09/2015. Ao tentar efetuar o pagamento, o cliente não conseguiu, pois o atendente do banco disse que o DARF estava vencido e sem multa. O mesmo ocorreu ao tentar pagar via bankline.
Agora, pergunto: A consolidação não se efetivará sem o pagamento deste saldo. O que fazer???
Conto com vocês!
Desde já, obrigada.
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde !!!!
Teve uma relato de uma colega, não me recordo o nome.
Parcelamento previdenciário pagamento efetuado através de darf, o manual diz que tem que consolidar até o dia 25.09.
Estes débitos estão incluídos nas modalidades
PGFN-DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS.
O sistema diz que não foi encontrado débito que possa fazer parte dessa modalidade.
Alguém conseguiu resolver esse caso ?
Abraço
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa noite,
estou me adiantando (já que a Consolidação Previdenciária GPS ainda não saiu) e analisando novamente meus débitos previdenciários e tenho dúvidas/medos talvez banais:
Débito com a descrição ÂMBITO RFB:
AG REG APOS EXP PRAZO IMPUGNA ( O que significa? Acredito que não vai aparecer esse débito para consolidar, mas meu cálculo considerou esse débito, há algo a fazer? Será necessário pedir consolidação via Requerimento?)
AG REG APÓS EXP PRAZO LDCG/DCG ( O que significa? Acredito que não vai aparecer esse débito para consolidar, mas meu cálculo considerou esse débito, há algo a fazer? Será necessário pedir consolidação via Requerimento?)
AG.REG.DCG APOS DEV. PROC/PGFN ( O que significa? Acredito que não vai aparecer esse débito para consolidar, mas meu cálculo considerou esse débito, há algo a fazer? Será necessário pedir consolidação via Requerimento?)
AG.REG.LDCG APOS DEVOL. PROC ( Parecido com a descrição acima, mas não igual...Terá o mesmo significado? O que significa? Acredito que não vai aparecer esse débito para consolidar, mas meu cálculo considerou esse débito, há algo a fazer? Será necessário pedir consolidação via Requerimento?)
SUSPENSO P/ INCL PARC ESPECIAL (perfeito, com esses não preciso me preocupar! pois o débito aparecerá para consolidar automáticamente)
Débito com a descrição ÂMBITO PGFN:
AJUIZAMENTO / DISTRIBUIÇÃO ( O que significa? Acredito que não vai aparecer esse débito para consolidar, mas meu cálculo considerou esse débito, há algo a fazer? Será necessário pedir consolidação via Requerimento?)
PGFN – LEI 10.522/2002 – SIMP – EMPRESA GERAL (Esse eu sei que é um parcelamento simplificado, mas na ocasião eu rescindi todos os parcelamentos simplificados (tenho todos os recibos (felicidade), eram 3 débitos, 2 débitos sumiram do relatório (pânico) e esse permanece essa descrição . O que significa ? Acredito que não vai aparecer esse débito para consolidar, mas meu cálculo considerou esse débito, há algo a fazer? Será necessário pedir consolidação via Requerimento?)
INSCRIÇÃO DE CREDITO EM DIVIDA ATIVA (Sei que está escrito com todas as letras..rsrsrs Acredito que não vai aparecer esse débito para consolidar, mas meu cálculo considerou esse débito, há algo a fazer? Será necessário pedir consolidação via Requerimento?)
SUSPENSAO DE EXIGIBILIDADE SEM DEPOSITO (Será o mesmo que SUSPENSO P/ INCL PARC ESPECIAL ?? O que significa ? Acredito que não vai aparecer esse débito para consolidar, mas meu cálculo considerou esse débito, há algo a fazer? Será necessário pedir consolidação via Requerimento?)
Uma outra dúvida que ajuda a responder as dúvidas acima: Essas descrições de débitos (essas descrições acima em negrito), possuem alguma legenda, dicionário em algum lugar na internet, que informa o que significa, sei que a descrição por si só já descreve, mas gostaria de uma descrição detalhada e ordem dos débitos (Impugnação, recebimento, devolução, suspensão, ajuizamento, distribuição, etc)
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia André,
Os débitos previdenciários que serão consolidados agora, são os (pagos com DARF) decorrente da Contribuição Previdenciário sobre a Receita Bruta (CPRB).
Para os demais débitos previdenciários ainda não há data prevista para consolidação. Quando houver será divulgada via ato conjunto publicado pela RFB e PGFN.
...
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia pessoal!
Estou com uma dúvida: um cliente fez opção pelo parcelamento da lei 12.996 para seus débitos previdenciários e vem quitando regularmente até o momento. Na consolidação aparece uma tela com vários débitos a titulo de multa de PIS, COFINS, CSLL, IRPJ. ..devo consolidar estes valores mesmo que o primeiro parcelamento seja previdenciário? A parcelas referente a esta consolidação serão somadas à parcela do parcelamento anterior ou serão dois DARF's separados?
Grata.
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Saulo, bom dia !!
Agora fiquei sem entender,
O parcelamento previdenciário a que refiro não é a CPRB.
Débito previdenciários o sistema emitia uma Darf, estou entendendo que ele deve ser consolidado até o dia 25.09, estou fazendo confusão ?
Obrigado
![Rafael Salgado](assets/img/users/foto227460_100.jpg)
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia Amigos!
Já consolidei o parcelamento de empresas que possuem débitos junto a receita (demais débitos) e previdenciários, todos foram incluídos juntamente na opção demais débitos. Porém não estou conseguindo consolidar os parcelamentos de empresas que possuem apenas débitos previdenciários, aparece uma mensagem (não está aberto o período para consolidação de modalidades de débitos previdenciários), gostaria de confirmar se é isso mesmo.
Encontrei também essas informações publicadas em matérias:
* Para as modalidades de parcelamento e pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL da Lei nº 12.865/2013 e as modalidades PGFN-PREVIDENCIÁRIOS e RFB-PREVIDENCIÁRIOS da Lei nº 12.996/2014, a RFB e a PGFN estabelecerão, por meio de ato conjunto, e divulgarão, em seus sítios na Internet, o prazo para a prestação de informações para negociação da consolidação.
* A consolidação do parcelamento, que envolverá inicialmente apenas os débitos administrados pela RFB e pela PGFN (a consolidação de débitos previdenciários será objeto de outra regulamentação pelos aludidos órgãos), envolverá (i) a indicação dos débitos a serem incluídos, (ii) o número de prestações pretendidas e (iii) os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de multas e juros moratórios.
Antecipo meus agradecimentos.
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, Rafael Salgado!
De fato os débitos previdenciários serão consolidados posteriormente, temos que aguardar a comunicação da RFB.
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"
Debora
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia! Preciso de um esclarecimento em relação a consolidação da lei 12.996/2014, é o seguinte:
Fizemos os cálculos para pagar a antecipação de 08/2014 a 12/2014 e as parcelas de 01/2015 a 08/2015 que já foram processadas no código certo e estão aparecendo na RF. Porém no momento de concluir a consolidação no e-cac foi gerado um DARF de um saldo devedor, que pelo entendimento do manual, não era para ter sido calculado e pelo manual se este DARF não for pago o acordo não será efetivado.
Alguém poderia me ajudar? Este pagamento, depois de consolidado aparecerá abatendo parcelas?
Outra dúvida é que apareceu o DARF deste mês 09/2015 a maior do que foi acordado. Alguém saberia dizer porquê?
Aguardo um retorno e agradeço desde já a atenção dispensada.
Obrigada!
![Rafael Salgado](assets/img/users/foto227460_100.jpg)
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Geovania, Bom Dia!
Agradeço.
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Geovania, bom dia
Fiquei com dúvidas;
Débitos previdenciários pagos em DARF:
Estes débitos estão incluídos nas modalidades
PGFN-DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS
DÉBITOS.
Quem aderiu ao parcelamento previdenciário, as parcelas foram pagas em DARF.
E esse parcelamento não é a CPRB !!!!
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal André
Pelo pouco que entendi esse parcelamento nada tem a ver com CPRB. O parcelamento instituído pela lei 12996 é para débitos previdenciários, cujas parcelas são pagas via DARF. Pela lógica seria GPS, mas é uma situação especial.
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"
Aparecido Sergio da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caro Jean!
Consolidei um parcelamento também e me deparei com a mesma questão. No demonstrativo não aparece o total que paguei até agora e ainda gerou uma parcela para vencimento em 25/09/2015.
Andre
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoAparecido Sergio da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caro Jean!
Consolidei um parcelamento também e me deparei com a mesma questão. No demonstrativo não aparece o total que paguei até agora e ainda gerou uma parcela para vencimento em 25/09/2015.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia
Dei entrada em um parcelamento previdênciario em 30/12/2013 (RECIBO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DA REABERTURA DA LEI Nº 11.941 DE 27 DE MAIO DE 2009)
Existe alguma consolidação referente a esse parcelamento? Tenho um cliente que diz que a consolidação do parcelamento 12996/2014, refere-se ao também ao parcelamento acima citado.
![IVETE RIBEIRO DE CARVALHO](assets/img/users/foto41987_100.jpg)
Ivete Ribeiro de Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) João de Assis Cândido Bom dia!
Não está aberta a consolidação para débitos previdenciários a consolidação é somente para demais débitos Lei 12996/2014, veja abaixo:
Para as modalidades de parcelamento e pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL da Lei nº 12.865/2013 e as modalidades PGFN-PREVIDENCIÁRIOS e RFB-PREVIDENCIÁRIOS da Lei nº 12.996/2014, a RFB e a PGFN estabelecerão, por meio de ato conjunto, e divulgarão, em seus sítios na Internet, o prazo para a prestação de informações para negociação da consolidação.
Fonte: https://www.pgfn.fazenda.gov.br/.../Manual%20de%20Prestacao%20de%20inf...
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia
Ivete, voce sabe alguma coisa sobre a consolidação do PARCELAMENTO DA REABERTURA DA LEI Nº 11.941 DE 27 DE MAIO DE 2009? Pois esse parcelamento foi criado antes do 12996/2014, e ate agora nada.
![IVETE RIBEIRO DE CARVALHO](assets/img/users/foto41987_100.jpg)
Ivete Ribeiro de Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) João de Assis Cândido
A orientação é para aguardar ainda não tem data definida. acredito que não vai demorar muito, segundo um funcionário da receita federal o problema é o sistema da previdência que é mais complicado. Então vamos aguardar.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia
Muito obrigado Ivete
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado André,
Os débitos previdenciários decorrentes da CPRB são débitos que normalmente se paga via DARF. Este serão consolidados agora (08 a 25/09/2015)
Débitos previdenciários pagos via GFIP serão consolidados entre os dias 05 e 23/10/2015.
Os DARF dos débitos previdenciários que você está pagando (antecipações) na realidade são DARFs que servem para o pagamento do parcelamento propriamente dito, não das contribuições previdenciárias (INSS) .
Debora
Alguém poderia me ajudar? Este pagamento, depois de consolidado aparecerá abatendo parcelas?
Outra dúvida é que apareceu o DARF deste mês 09/2015 a maior do que foi acordado. Alguém saberia dizer porquê?
Se o aplicativo emitiu um DARF com vencimento para 25/09/2015 significa que seus cálculos estavam errados e que você pagou menos do que deveria ter pago até 31/08/2015. Se a parcela de Setembro é maior do que a que você vinha pagando está confirmada a diferença, ou seja, você deveria ter pago mais do que vinha pagando até então.
Você precisa:
- Conferir detidamente os débitos que você incluiu no parcelamento
- Confirmar que no enquadramento do percentual de entrada você não considerou as reduções
- Confirmar se no cálculo da entrada você considerou as reduções
- Confirmar se o percentual das reduções aplicadas estão corretos
- Confirmar se na divisão das parcelas você considerou a entre como uma única parcela
- Confirmar no e-CAC se todas as antecipações (parcelas mais entradas) constam como pagas
Se ao cabo disto você tem absoluta certeza de que tudo foi feito corretamento, junte todos os comprovantes, inclusive sua planilha de cálculos e vá até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a regularizarem sua situação ou lhe dizerem porque não o fazem.
Nota:
É fato comprovado que a Receita Federal tem errado na inclusão de alguns débitos que não deveriam ser incluídos e de outros que deveriam e não foram, como o caso do IRPJ e CSLL calculados por estimativa que não constaram, entretanto, não tenho noticias (nem mesmo aqui no Fórum) que os cálculos do que deveria ser pago estejam errados. Se o Aplicativo emitiu um DARF de diferença, tenha certeza de que em algum momento o erro foi seu.
Aparecido
As parcelas pagas até então só irão aparecer após a conclusão do prazo para a consolidação, diretamente no e-CAC sob a forma de extrato. Nesta fase de consolidação elas não aparecerão, mas serão consideradas, tanto assim é que se o aplicativo encontrar diferença a menor será emitido um DARF com vencimento para 25/09/2015. Se a maior a diferença será diluídas nas parcelas vincendas. Veja as orientações passadas à Debora e haja da mesma forma
...
![Fernando Alves Martins](assets/img/users/foto52491_100.jpg)
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Referente ao Artigo:
Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014
www.contabeis.com.br
-----Mensagem original-----
De: Claudinei A. Macedo [mailto:]
Enviada em: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 15:20
Para: @Oculto
Assunto: Re: Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014
Fernando,
Não posso deixar de me manifestar porque nada disso procede.
Em primeiro lugar, quem dividiu a antecipação em 5 vezes deveria ter pago as quatro seguintes corrigidas pela Selic.
Em segundo lugar o valor da antecipação é calculado aplicando-se o percentual (calculado sobre a dívida corrigida até a data do pedido e sem
reduções) sobre a dívida corrigida (com reduções e sem amortizações de multas e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e BCN da CSLL ) até a data do pedido de parcelamento e não até a data da consolidação.
Em terceiro lugar, se for constatado erro de cálculo o contribuinte pode demonstrar o erro e requerer a consolidação na unidade, sem qualquer prejuízo.
Em quarto lugar é impróprio se falar em exclusão, pois na verdade o parcelamento somente será deferido se o contribuinte prestar as informações no prazo estabelecido. O indeferimento significa que o parcelamento não produziu efeitos e que os pagamentos efetuados não podem ser aproveitados, porquanto tratam-se de códigos que indicam reduções de multas e juros às quais o contribuinte não teria mais direito. Neste caso, o contribuinte pode pedir a compensação ou restituição dos pagamentos, conforme o caso (PER/DCOMP).
A exclusão dar-se-á apenas após o deferimento do parcelamento se o contribuinte deixar de cumprir as condições pactuadas. Neste caso, os pagamentos efetuados até a data da rescisão são aproveitados para amortizar o parcelamento, embora as reduções concedidas sejam estornadas.
Acrescento que só perderam o parcelamento aqueles que não observaram o prazo para a prestação de informações para consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009.
Não há mazelas e muito menos desrespeito por parte da RFB, o que há são procedimentos complexos que muitas vezes não possíveis de se efetuar pela internet.
Aqueles que considerem que pagaram todas as parcelas e ainda assim foi emitido DARF poderão entrar em contacto comigo para verificação do problema, antes de protocolizar o processo. Estando o contribuinte correto nem precisa recorrer à justiça, pois a própria administração cuidará para que o erro seja contornado e o contribuinte não seja prejudicado.
A DRF/LONDRINA/PR e suas agências estão prontas a orientar os contribuintes como proceder em caso de eventuais problemas.
Ats,
Claudinei Alves Macedo
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Equipe de Parcelamento da DRF/LONDRINA/PR/SACAT
Fone: Oculto
Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.
[email protected]
[email protected]
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Entrei no site para fazer a consolidação e os débitos estão corretos, mas não aparece as parcelas pagas até 08/2015, apenas a antecipação paga no 1º DARF.
O débito aparece total, como se eu não houvesse pago os DARFS mensais, alguem sabe o que esta acontecendo?
Obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Fernando
Suas informações são indubitavelmente importantíssimas.
Todavia, em que pese tal importância de tais informações, repeti-las diversas vezes, mesmo que em tópicos diferentes, é contra as Regras do Fórum.
Poste-as uma única vez e será bastante para que - os realmente interessados - tomem conhecimento e lhes agradeçam pela disseminação do aprendizado.
Rosana
Para obter as respostas que procura, dê-se ao "trabalho" de ler as mensagens postadas acima da sua (nesta mesma página).
...
Marcelo Inacio de Barros
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde.
Postei ontem uma pergunta, mas ainda sem resposta:
- Ao consolidar o parcelamento de um cliente, houve a geração da guia de saldo, sendo que a mesma foi emitida como Período de Apuração e Vencimento 31/08/2015, e com uma observação de que o pagamento deverá ser efetuado até 25/09/2015.
O pagamento desta guia é imprescindível para confirmar a consolidação do Parcelamento, mas o Banco não aceitou o pagamento sob a alegação de que está vencido e sem multa, e via bankLine a situação foi a mesma.
Não sei como proceder, já fui até a Receita Federal mas a resposta que obtive é de que o Darf está correto.
Alguém na mesma situação?
Agradeço,
Ricardo Cavalcante Luna
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Jhemyli boa tarde,
Falei com um cliente meu agora que fiz essa consolidação e ele informou que pagou normalmente o DARF que foi gerado do jeito que vc informou.
este é o mesmo caso quando se atrasava um DARF do parcelamento de um Mês, e quando se emitia no mês seguinte ele vinha com vencimento anterior e com valor atualizado , e nas instruções vinha informando o novo vencimento.