Caros Colegas,
Em relação aos Débitos de IRPJ e CSLL por Estimativa, que não foram incluídos no Parcelamento - dei entrada aqui na minha cidade, do Pedido de Revisão e Inclusão dos Débitos.
O responsável pelos mesmos, me disse que já é certo que a Receita irá aceitar esta inclusão - só não há um prazo para que isso ocorra... pois terá que ser criado uma forma para que os mesmos sejam liberados. Contudo, o MAIS IMPORTANTE, segundo ele, é que faz-se FUNDAMENTAL entrar com o Pedido de Revisão e inclusão dos Débitos, até a data de amanhã 25/09/2015. Pois, caso contrário, todo o processo será considerado nulo, sem validade.. (Mesmo que todo esse transtorno, tenha ocorrido por conta e ordem da nossa Receita, não é mesmo?).
Na intenção de facilitar para àqueles que estão na mesma situação, e ainda não elaborou (ou tenha dificuldade em elaborar) esse Pedido, anexo o modelo do nosso Pedido - utilizando um pouco do que foi visto por aqui, um pouco do que foi visto por ali... :)
Espero que possa ajudar.
Um abraço a todos!
Karla Gomide
Respeitável Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil em
XXXXX/UF
Ref.: Revisão da Consolidação de Débitos e Pedido de Inclusão desses ao Parcelamento, de que trata a Lei 12.996/2014.
Débitos a serem incluídos: IRPJ Código 2362 e CSLL Código 2484 (conforme Formulário DIPAR em anexo).
XXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, tendo em vista a consolidação dos parcelamentos previstos na Lei nº 12.996/2014 (Refis da Copa), em que seus débitos não foram considerados pelo sistema, vem apresentar elementos e informações, com o fim de requerer a inclusão daqueles débitos ao Parcelamento, consoante os fatos e argumentos abaixo expostos:
I. Fatos e Direitos inerentes ao presente requerimento:
A empresa realizou o pedido de Parcelamento, na forma da Lei 12.996/2014, em 04/08/2014, dos débitos supracitados. Realizou os pagamentos, à vista, da antecipação para a adesão ao Parcelamento, bem como, das parcelas corrigidas e geradas pelo e-Cac, no sítio da Receita Federal do Brasil, a partir do mês seguinte à adesão, conforme instrução da Portaria Conjunta PGFN nº 13, de 30/07/2014.
Porém, ao tentar realizar a negociação da consolidação dos débitos, verificou que os mesmos não estavam disponíveis para a modalidade de parcelamento referente a Lei 12.996/2014, chegando ao seu conhecimento que os Débitos referentes ao IRPJ e CSLL, por Estimativa, não estariam inclusos – possivelmente, segundo o art. 14, da Lei 10.522/2002.
Verifica-se, contudo, que a Portaria Conjunta PGFN nº 13, de 30/07/2014, que orienta quanto ao Parcelamento referente a Lei 12.996/2014, em seu art.28, dispõe:
“Art. 28. Aos parcelamentos de que trata esta Portaria Conjunta:
(...)
II – não se aplica o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no art. 14 e no § 2º do art. 14-A da Lei nº 10.522 de 2002, e no § 10 do art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.”
Considerando, também, que não foi possível concluir os procedimentos necessários à consolidação do parcelamento, através do Portal e-Cac, nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, tendo em vista que o sistema impossibilita esse procedimento, informando que não há débitos a serem apresentados – os únicos débitos que a Requerente possui, são justamente o IRPJ e a CSLL por estimativa (não considerados pelo sistema para realizar a conclusão da consolidação).
Considerando, finalmente, o Informativo DRF/POA nº 35/2015 – Parcelamento 12.996/2014 – Consolidação de débitos de estimativa, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Porto Alegre, em 18/09/2015, dirigido aos Contadores e Técnicos em Contabilidade, quando é recomendado que os contribuintes com débitos de estimativa, que desejarem inclui-los na consolidação, deverão protocolar nas unidades de atendimento, dentro do prazo especificado para a modalidade, pedido de revisão da consolidação dos débitos que não estão sendo processados, utilizando-se, para tal, o formulário Dipar, da Portaria Conjunta nº 15, de 2009. Assim, o faz.
II. Conclusão e Requerimento
Diante de todo o exposto, em atenção aos documentos e argumentos apresentados, serve a presente para, respeitosamente, solicitar de vossa senhoria a Revisão da Consolidação dos referidos Débitos e a sua Inclusão no Parcelamento, de que trata a Lei 12.996/2014.
Igualmente, a Requerente coloca-se à disposição para maiores informações e esclarecimentos.
Respeitosamente,
Roga deferimento,
XXXXXXXXXXX, 24 de Setembro de 2015.
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME
Sócio Administrador
Documentos anexados ao presente:
Documento 1 – Recibo de Pedido de Parcelamento da Lei nº 12.996/2014
Documento 2 – Discriminação dos Débitos a Parcelar – DIPAR – IRPJ
Documento 3 – Discriminação dos Débitos a Parcelar – DIPAR – CSLL
Documento 4 – Décima Quarta Alteração Contratual (cópia)
Documento 5 – Carteira de Motorista do responsável legal da Requerente (cópia)
À
Delegacia da Receita Federal do Brasil em XXXXXXXXXX/UF
Endereço Completo