Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Vanessa,
Por enquanto nada há que possa ser feito.
O prazo para consolidação foi encerrado e, se não feita, o parcelamento será cancelado.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Vanessa,
Por enquanto nada há que possa ser feito.
O prazo para consolidação foi encerrado e, se não feita, o parcelamento será cancelado.
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Juliana dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalEstou na mesma situação. Achei que fosse somente para uso do saldo negativo de CSLL. Perdi o parcelamento? Isso vai para a Divida ativa?
Guilherme Penteado
Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a) Bom dia!
Emiti a DARF para pagamento da parcela referente a consolidação, mas acabei perdendo o prazo para este pagamento. Fui até a Receita, e nem senha me deram, alegando "não haver previsão legal para esse tipo de atraso".
Já aconteceu algo parecido com alguém? Como devo proceder? Pensei em meramente tentar emitir uma nova DARF no sistema eletrônico.
Desde já, obrigado!
Karla Gomide Dias
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Olá meus caros,
Para aqueles que entraram com o Pedido de Revisão da Consolidação de Débitos e Pedido de Inclusão dos débitos de IRPJ e CSLL por estimativa - pergunto: não iremos conseguir emitir DARF pelo Sistema - da forma como estávamos emitindo, é lógico - porém... que atitude tomar? Interrompemos os pagamentos, e simplesmente aguardamos uma posição da Receita à respeito do nosso Pedido? Ou tentamos emitir pelo SICALC o DARF com o mesmo código (4750) - do valor da parcela corrigida pela TJLP? O que acham?
Um abraço!
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Amigos,
Já não sei mais o que fazer, o cliente está querendo o parcelamento dele. E eu não conseguir concluir a consolidação do parcelamento, já mandei e-mail para ouvidoria e até agora nada, o cliente querendo o DARF.
o que acontecer nesse caso que eu não conseguir? Terei que começa um outro parcelamento ?? o que vocês sabem sobre isso.
Aguardo respostas, já não sei o que fazer.
Obrigada!
Juliana dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Olhem a resposta que recebi:
"Nosso colaborador passou em atendimento na RF e recebeu a informação de que não há previsão para reabertura da consolidação, dessa forma, neste momento, a única saída que a empresa tem é ingressar com um processo administrativo, explicando detalhadamente os motivo de não ter conseguido consolidar o parcelamento e pedir que o mesmo seja consolidado. Parra embasar o processo deve-se juntar todos os comprovante de adesão e pagamento das parcelas, bem como instruir um pedido para os débitos da RF e outro para os débitos da PGFN."
"Eu acho que o ideal é vocês continuarem recolhendo mensalmente as guias, dessa forma, mostra a boa fé da empresa para embasar o processo administrativo, além de que, se no final das contas o processo não for aceito, os valores que foram pagos serão abatidos do saldo."
Hugo Tavares
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico Karla,
Cabe lembrar que as parcelas são atualizadas pela SELIC, não pela TJLP, vide "Art 2º §1º" contido no Art. 31 da Lei 11.941.
Natal Moro Frigi
Articulista , Advogado(a) Boa Noite Fabio Nardi
Colega, caso ainda nao tenha ingressado com medida judicial, deverá fazer o quanto antes e judiciário esta reconhecendo tal direito de inclusão.
Karla Gomide Dias
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Hugo Tavares,
Sim, sim... falha minha :)
A atualização é feita pela SELIC. ..e não pela TJLP.
Decidimos que iremos fazer o recolhimento... enquanto aguardamos uma posição da RFB.
Um abraço, e obrigada!
Juanita Ray
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Esse vídeo é bem explicativo a respeito do Refis da Copa (lei 12.996) e do Refis da Crise (leis 11.941. 12.865 e 12.973).
Video consolidação do Refis da Copa
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia!
Alguém já encontrou algo sobre a consolidação dos débitos previdenciários?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Rafael,
A consolidação dos débitos previdenciários ainda não tem data para acontecer.
Segundo a Receita será publicado um Ato Conjunto PGFN/RFB divulgando a data para citada consolidação, mas (repito) ainda não há data previsto para que isto aconteça.
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Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Saulo Heusi, Bom Dia!
Obrigado!!
Henrique Costa Lopes Pedroso
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados, boa tarde.
Gostaria de contar com o apoio de vossas para esclarecer uma dúvida. Meu cliente aderiu ao parcelamento da Lei 12.996/2014. Ao consultar seu débito no e-CAC verificou que consta um valor em aberto pendente de pagamento e tem a intenção de quitar esse débito, mais não está conseguindo emitir o DARF, como posso proceder?
Atenciosamente
Henrique
Lucas Henrique de Lista
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Henrique Costa Lopes Pedroso
Talvez seja porque as dívidas ainda estão bloqueadas, por causa da finalização dos procedimentos de consolidação do parcelamento da Lei 12.996. Será necessário aguardar alguns dias para que o sistema libere a dívida.
Espero ter ajudado.
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
Ainda não vi uma conclusão quanto ao Darf de saldo devedor da negociação.
O manual não foi claro, pois o meu caso é de um cliente que pagou todos darf´s até 08/2015 e mesmo assim gerou um saldo devedor com valor muito alto...
Alguém pode me explicar?
Anaelia Vilaça
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Bom dia!
Paguei as guias do parcelamento com o código 4720, e agora ao tentar fazer o parcelamento fala que não foram encontrados débitos que façam parte desta modalidade. Como devo proceder? Alguém está passando por esta situação? A minha empresa está no simples nacional e o prazo para consolidação começa hoje 05/10.
Luiz Carlos Grego
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro Colegas, boa tarde!
Poderiam por gentileza esclarecer-me a seguinte situação?
- Contribuinte com saida definitiva do pais em 2013, tem efetuado pagamentos parcelados conforme lei 12996. Porém, no dia 30/09 ao tentar acessar o e-CAC, havia o aviso de código de acesso expirado. Entretanto não foi possivel gerar novo código, uma vez que não houve entrega de declarações para os 2 ultimos anos. (???) (se o mesmo estava na condição de não-residente, estava tb desobrigado de declarar!!!). Assim, o mesmo não consegue obter informações atavés do e-CAC, quanto ao resultado da consolidação. Como deve proceder? Alguém poderia orientar?
Obrigado,
Luiz
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Anaelia
Os débitos a serem consolidados agora (05 a 23/10/2015) são os das modalidades de "Demais Débitos na RFB e PGFN" de pessoas físicas e das pessoas jurídicas que eram do Simples Nacional em 2013, é o seu caso?
Se for, vá até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, leve consigo o recibo de adesão e os comprovantes do pagamento da entrada e demais parcelas, para que eles regularizem sua situação ou lhe digam porque não o fazem.
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Jiani Lucatelli
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa Tarde Sr. Saulo,
A consolidação do parcelamento das empresas do Simples Nacional não foi em 11/2014 ???
Esta consolidação de 05 a 23/10/2015 é para as empresas que solicitou parcelamento em 2015 ???
Fiquei na dúvida.
Obrigada
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Jiani esta consolidação em Outubro da lei 12.996 e das empresas optantes do simples nacional. E as que passaram a esta condição este ano
Welbert Andrade da Silva
Articulista , Contador(a) Boa tarde.
Alguem tem o modelo deste processo administrativo?
Tambem perdio o prazo.
@Oculto
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Luiz
Veja a possibilidade de adquirir um certificado digital para este cliente. Alternativamente tente se orientar com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.
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Juliana dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalObtive a informação em um posto de atendimento, que aqueles que perderam a negociação, deverão aguardar a atualização do sistema, para que conste a divida. Provavelmente irá voltar o valor integral da divida, na qual constará os valores de juros/multa. E o valor pago para o REFIS poderá ser usado através de compensação.
Juliana Canani
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, alguém sabe quando começa o período de consolidação de modalidades dos débitos previdenciários das empresas do simples nacional, pois achei que fosse agora, mas entrei no e-cac e ainda não está disponível a opção da consolidação previdenciária, somente demais débitos.
Obrigada
Bruno Strapacao
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Boa tarde Pessoal
A minha duvida é a seguinte e vi que muitos passaram por isso
Quando foi calculado o 5% de antecipação meu valor foi maior do que o gerado no sistema da consolidação e a partir disso todas as minhas parcelas ficaram num valor diferente do gerado no sistema
Fiquei com medo de concluir o processo e dar problema
Alguém passou por isso? Tem problema eu consolidar o parcelamento com a antecipação e parcelas recolhidas diferentes da mostrada no sistema?
Lembrando que no sistema de DARF aparecem todos os pagamentos efetuados corretamente, não consolidei pois fiquei com medo.
Obrigado desde já.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Bruno,
Se o montante do valor já pago for menor do que deveria, será emitido um DARF com o valor do saldo devedor e vencimento para o dia 23 do corrente. Se maior será deduzido das parcelas a vencer a partir da última.
É o que se lê na página 77 do Manual de Negociação - Lei 12996/2014.
Os pagamentos não aproveitados na antecipação serão utilizados para alocar nas parcelas com o mesmo mês de vencimento informado no Darf. Restando saldo disponível no pagamento, este será utilizado na seguinte ordem:
1. em parcela devedora com data de vencimento igual ou anterior ao recolhimento;
2. em parcelas em ordem decrescente a partir da última. Por ex., parcelamento em 180 prestações, o saldo de crédito será utilizado para liquidar a parcela 180, 179, 178 (…) até o limite do crédito do pagamento a maior.
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Bruno Strapacao
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia Saulo
Obrigado pela ajuda.
Elaine Valiente Soares
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia a todos,
Saulo estou em busca de um conselho seu. Tenho um cliente com parcelamento previdenciário que não está aberta ainda a consolidação, porém pelos calculos realizados optou-se por parcelar em 12X a última parcela foi paga em 31/08/2015. O que devo fazer agora, procure a recita para pedir a consolidação ou continuo pagando já que o sistema abre a impressão de parcelas.
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