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consolidação parcelamento Lei 12996/2014

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:58

Boa tarde,
Apos a consolidação dos débitos lei 12.996 demais débitos, foi gerado um saldo devedor e a relação das parcelas (recibo).
Minha dúvida é referente ao valor da antecipação de 5% dos débitos, este, eu quem gero a guia?
E as demais do parcelamento saem pelo próprio site da mesma forma de antes da consolidação?

Muito obrigada, e uma ótima tarde.

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:59

Junia Meireles , Boa Tarde.

Como existiam débitos tributários e previdenciários "juntos", na hora da consolidação apareceu a opção de incluir todos os débitos (tributários e previdenciários) na mesma consolidação. Tomando por base isto, a consolidação foi feita juntando os 2 débitos, tanto que no próprio recibo da consolidação os débitos previdenciários estão aparecendo como incluídos no montante.


O que não consegui consolidar, que talvez seja o seu caso, foi a consolidação do parcelamento para débitos unicamente previdenciários, tenho 2 clientes que parcelaram apenas INSS e estes ainda estou aguardando a RFB liberar.


Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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Celular: (91) 98288-8482
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Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Gleiciane Sousa

Gleiciane Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Agente
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 15:32

Boa tarde,
Fiz a consolidação e gerei o DARF do saldo devedor. O pagamento foi efetuado e compensado. Quando fui à Receita Federal tirar uma certidão negativa, fui informado que o DARF havia sido pago incorretamente, pois havia sido colocado o valor total no campo Valor Principal, e que eu teria que fazer um Redarf desmembrando os juros. Acontece que o DARF não foi preenchido por mim. Foi apenas emitido clicando na opção "emitir DARF saldo devedor".

Verifiquei aqui e todos os DARFS de saldo devedor dos meus clientes foram emitidos sem os juros e com o código de barras, ao contrário do descrito no manual da consolidação da Receita Federal. Alguém teve este mesmo problema??

TIAGO OLIVEIRA

Tiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:49

Boa tarde pessoal.
Por favor, uma empresa que tem débitos apurados como Simples Federal pode aderir ao parcelamento da reabertura da Lei nº 11.941/2009, instituída pela Lei nº 12.996/2014?

Muito obrigado!!!

Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 22:04

Caro Saulo e colegas, boa noite.

Primeiramente voltei para agradecer as respostas obtidas e quero aproveitar e tirar dúvidas após a conclusão do parcelamento.

Concluí um dos parcelamentos e juntamente com o Recibo aparece o demonstrativo da consolidação no qual me apresenta as parcelas que escolhi. O valor de cada parcela mensal é composto de R$ 46,44 P R$ 0,92 M R$ 3,49 J = 50,85

Ao gerar o darf da 1a parcela (out/15), para minha surpresa o sistema pré-informa:

"Informe o valor correspondente ao principal da parcela: R$ 59,30" (não deixa mudar p/ 50,85)

Valor corrigido para o mês de vencimento: R$ 67,54

O valor é pouco, mas do valor que foi apresentado após concluir a consolidação R$ 50,85, passou a ser 67,54. Às vezes é embaraçoso explicar isso ao cliente dependendo do montante.

Sinceramente não entendo esse cálculo do darf que a receita apresentou. Alguém passou por situação parecida e conseguiu entender o cálculo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 13:49

Boa tarde Cristiane,

No parcelamento não achei a opção para pagamento a vista, somente as opções de parcelas, alguém pode me ajudar?

A opção pelo pagamento a vista se deu no período de adesão.

No parcelamento não tem opção para pagamento a vista porque se trata de parcelamento, não de pagamentos a vista, ou seja, uma vez pago a vista não há que falar em parcelamento, pois já houve a quitação.

...

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:42

Saulo Heusi
boa tarde

Estou com alguns clientes que pagaram a vista, e que nao caiu ate hoje no sistema da receita o valor pago, liguei na receita e eles me informaram que preciso levar a guia paga para que eles facam a baixa no sitema.

Junia Meireles
RAFAEL MACHADO

Rafael Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 20:17

Caros amigos. Boa Noite!

Com a correria do SPED ECF. Acabei perdendo o prazo para fazer a consolidação no prazo de 08 a 25 de setembro. Pode me ajudar em como proceder agora? Conto com a ajuda de vcs. Desde ja agradeço.

Obrigado!

Abraço.

Fernanda Aparecida

Fernanda Aparecida

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 08:58

Olá Saulo!

Me desculpe pela insistência, mas estou com receio de fazer besteira...

No caso então, tendo sido feita a adesão ao Refis da Lei n° 11941/2009 na reabertura de 2014 (recolhimentos via DARF código 3841), os débitos de 2004, parcelados em 2012 e parcelamento rescindido em 2013, deverão ser recuperados para inclusão na posterior consolidação?

Fiquei em dúvida porque, apesar de não ter feito adesão nesta modalidade no Refis da Copa (apenas aderimos a débitos previdenciários), o sistema está me dando a possibilidade de consolidar as dívidas ativas de demais débitos...

Uma vez mais, muito obrigada!

* PS: Não estou conseguindo postar mensagens no outro tópico




Bom dia Karen
Minha pergunta: se ela formalizou os parcelamentos ordinários em 2012, estes poderiam ter sido incluídos na reabertura do parcelamento de 2009? Neste caso, ela poderá consolidar esses débitos de 2004 nos termos de 2009?

O Parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 teve duas reaberturas ainda não consolidadas:

1 - Adesão até 30/NOVEMBRO/2013 - Lei 12865/2013 - Portaria Conjunta RFB/PGFN 07/2013 - Débitos vencidos até 30/11/2008
Prazo para pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista: até o último dia útil de Dezembro.
Prazo para desistência de parcelamentos anteriores: até o último dia útil de Dezembro.

2 - Adesão até 31/JULHO/2014 - Lei 12973/2014 - Portaria Conjunta RFB/PGFN 09/2014 - Débitos vencidos até 30/11/2008
Prazo para pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista: até o último dia útil de Julho.
Prazo para desistência de parcelamentos anteriores: até o último dia útil de Julho.

Se ele aderiu em uma destas duas ocasiões e cumpriu os prazos estipulados, pode/deve sim, consolidar os débitos de 2004 quando a consolidação acontecer.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:06

Rafael Machado, tive uma resposta do chefe da unidade da Receita Federal de minha cidade. Ele informou que perde-se o parcelamento, com isso todo o valor já recolhido deve ser pedido a restituição via PERDCOMP para que a receita reconheça esse pagamento, sendo que dificilmente ela vai reembolsar e sim fazer a apropriação dessas guias pagas abatendo no valor devido.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:07

Pessoal, bom dia!

Tenho uma empresa com alguns débitos na RFB e que foram solicitadas os parcelamentos nas seguintes opções no eCAC:

Parcelamentos Especiais
1) Opções da Lei nº 11.941/2009
2) Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013
3) Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

Minha dúvida é, até a consolidação da Lei 12.996/2014 - débitos até 2013 estava emitindo DARFs previdenciários e não previdenciários através logicamente da opção 2 em que eu mesmo informava os valores. Agora com a consolidação estou achando errado porque consigo emitir o DARF Mensal também através da opção 2 porém já com valor fixado de 850,00 em 179 parcelas. Mas verificando a opção 3 na guia emissão de DARFs consigo emitir todos eles da mesma forma e opções antes da consolidação, minha dúvida é a Lei 12.996 de 2014 não veio para reabrir o prazo da Lei 11.941 de 2009 (opção 3)? O que devo fazer? Tenho que pagar os DARFs gerados das opções 2 e 3?

Grato
Leandro
KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:43

Pessoal, bom dia !

Estou com a seguinte duvida, fiz a consolidação do REFIS DA COPA de um cliente e marquei TODOS OS DEBITOS que la estavam, e deu um DARF de SALDO DEVEDOR DA NEGOCIAÇÃO a pagar, mesmo o cliente tendo pago todas as parcelas até agora e percebi somente depois que lá tambem estavam incluso os debitos da empresa que já estão parcelados no REFIS DA CRISE (que ainda não teve consolidação)... e que como a receita disse não deveriam ser marcados... minha duvida é uma vez que mesmo que erradamente, selecionei todos os debitos e consolidei, não precisarei mais pagar os DARFs do REFIS DA CRISE ????

Veja abaixo o que a Receita diz sobre quem marcar os debitos já constantes em parcelamento anterior (REFIS DA CRISE):

FIQUE ATENTO!
ü O contribuinte com débitos vencidos até 30/11/2008 e que tenha débitos a consolidar nas
modalidades previstas no art. 17 da Lei nº 12.865/2013 (REFIS DA CRISE) não deverá indicar esses débitos na
consolidação, caso queira manter a opção pelo parcelamento da Lei nº 12.865/2013. A RFB e
a PGFN estabelecerão, por meio de ato conjunto, e divulgarão, em seus sítios na Internet, o
prazo para prestação de informações para a consolidação das modalidades da Lei nº
12.865/2013


Eu entendo que quem marcar os debitos já parcelados antes nesta consolidação do REFIS DA COPA, não precisa mais pagar o parcelamento anterior ... vcs concordam comigo ??????

Por favor, alguem me ajude... e imagino que muitas empresas podem estar marcando erroneamente debitos que ja constam em parcelamento anterior.... e isso que esta gerando, para quem não devia, DARF de Saldo de Negociação a pagar... pois ao marcar aumenta o saldo total do debito e torna insuficiente a antecipação paga nos DARFs até a data atual.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:50


Olá caros colegas.

Tenho débitos referente ao impostos previdenciário (empregados e empresa) e simples federal (antigo Simples Federal) que foram feito antes de 2013 e que estão em divida ativa.

Gostaria de saber como posso aderir ao parcelamento conforme a lei 12996 de 2014? Pois acesso e-cac na receita federal na opção pagamento/ parcelamento nº 12996/14 débitos até 31/12/2013 e o que me aparece é a message, não existe a opção pelas modalidades da lei nº 12996 de 2014.

Como faço para aderir a esse parcelamento?
Pelo que sei a adesão para esse parcelamento termina amanhã.

Me ajudem por gentileza preciso muito aderir a esse parcelamento.

Minha empresa é optante pelo simple nacional.

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:00

Prezado Paulo Roberto
A data final para adesão ao beneficio deste parcelamento se encerrou em Agosto de 2014, o que termina amanhã se trata da consolidação dos débitos inscritos neste parcelamento.

Att.
Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:19

Paulo, você pode fazer o parcelamento através do próprio site do Simples Nacional é rápido e fácil, basta entrar com os dados cadastrais da empresa ou certificado digital e aderir através da opção " Parcelamento - Simples Nacional"
o Das com a primeira parcela vence 2 dias após a adesão, cuidado para não deixar vencer; as demais vence no ultimo dia útil do mês.

Att.
Erasmo Pratti

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:27

Boa tarde!

Saulo, estive lendo as orientações sobre a Consolidação dos débitos com as parcelas já pagas e em um das suas respostas vc escreveu:

"No Aplicativo realmente não "aparece" os valores das parcelas pagas por antecipação, entretanto a Receita Federal disponibilizará na conta do contribuinte (no e-CAC) um extrato do parcelamento onde constarão todas estas informações; débitos incluídos, deduções permitidas e aproveitadas, valores pagos, parcelas a vencer, etc.

Este demonstrativo ficará a disposição do contribuinte enquanto durar o parcelamento, ou seja por mais de quinze anos, permitindo-o acompanhar todos os pagamentos efetuados até o término do parcelamento. Foi assim com o REFIS da CRISE (Novembro/2009) e será assim com todos os outros parcelamentos posteriores"

No meu caso, a Receita Federal não considerou as parcelas já pagas, só a antecipação dos 5% e na próxima semana está vencendo a segunda parcela e não recebi nemhum demonstrativo pelo e-CAC da empresa. O devo fazer?

Att

Cláudia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 07:57

Bom dia Claudia,

Você não receberá demonstrativo algum.

Alguns dias depois do término da segunda fase da consolidação do parcelamento da Lei 12996/2014 a Receita Federal disponibilizará tal demonstrativo no eCAC de cada contribuinte que efetuou a consolidação.

Estas foram as orientações passadas pela Receita Federal. Não se tem certeza de quando isto acontecerá, pois a rigor a consolidação ainda terá uma terceira fase, a dos débitos previdenciários.

Entretanto é certo e incontestável que o tal Demonstrativo estará a disposição dos contribuintes.

...

Luisa Teodoro

Luisa Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:56

Bom dia,
estou tentando fazer a solicitação de parcelamento, porém gostaria de saber como posso aderir ao parcelamento conforme a lei 12996 de 2014? Pois acesso e-cac na receita federal na opção pagamento/ parcelamento nº 12996/14 débitos até 31/12/2013 e o que me aparece é a messagem, não existe a opção pelas modalidades da lei nº 12996 de 2014.
se alguém puder ajudar agradeço!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:03

Bom dia pessoal,

Não conheço absolutamente nada sobre este parcelamento, não estou trabalhando com ninguém que o aproveitará, por isso não me aprofundei, mas um amigo trocando ideia comentou que estava tendo dificuldades pois a primeira parcela era sempre muito alta e não efetivou o parcelamento neste dia para conversar com o seu cliente antes, que autorizou. No dia seguinte, fez o procedimento novamente, e a parcela veio reduzida, igual as demais. Isso aconteceu com mais alguém? A primeira parcela é tão mais alta mesmo?

Abraço a todos.

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