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consolidação parcelamento Lei 12996/2014

Bárbara Penna

Bárbara Penna

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 21:38

Alguém pode me dizer pq o site da Receita, no e-CaC, para consolidar o parcelamento 12996/2014 está indisponível?
Eu consegui puxar os débitos. Fui fazer a conferência, mas agora não abre a página!
Sabe se foi prorrogado?
Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 07:13

Bom dia Barbara

O prazo para consolidação e do parcelamento propriamente dito não foi prorrogado.

Os débitos que você incluiu no parcelamento são os previdenciários? Se forem a consolidação ainda não está disponivel.

...

RENAN AUGUSTO RODRIGUES

Renan Augusto Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 08:32

Prezados,

Aconteceu o seguinte caso,após a consolidação para pessoa física,o cliente tinha té o dia 23/10 para efetuar o pagamento da guia de saldo devedor mas acabou perdendo o prazo e o e-cac não permite emissão por lá.Alguem passou pela mesma situação ?

Wilce

Wilce

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:14

Bom Dia.

Olá companheiros.

Esqueci de fazer a consolidação dos débitos de uma empresa no Simples, e agora que fui ver, na hora de emitir o DARF, a Receita esta dando a mensagem "Modalidade não negociada no prazo. Não é possível emitir Darf."

Será que posso Reparcelar, ou, entraria com um Processo??

Alguém poderia me ajudar...uma luz...

Obrigada.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:16

Renan Augusto Rodrigues, bom dia!

Posso estar enganado, mas tive o mesmo ocorrido para Pessoa Jurídica quando da Abertura do Parcelamento da Lei 11.941 e ela por não ter recolhido o DARF 1º parcela acabou não conseguindo mais a inclusão no Parcelamento.

Vamos ouvir a opinião de nossos amigos para confirmação, mas na minha opinião o seu cliente não poderá mais participar deste parcelamento.

Grato
Leandro
Sonia Polacchine

Sonia Polacchine

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:24

Olá,

Estou com o mesmo problema que o colega Agnaldo Esteves. Fiz a consolidação de um débito de pessoa física, escolhi a mesma quantidade de parcelas do primeiro parcelamento (60 vezes) porém o valor das parcelas está maior que o anterior.

Não entendi porque houve esse aumento sendo que ele já havia pago várias parcelas, eu pensei que o valor seria igual ou menor.

Vou na Receita para tirar essa duvida mas até conseguir ser atendida... Se alguém puder me orientar nessa situação acredito que a ajuda de vocês será mais útil e objetiva.

Obrigada!!

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:20

Renan Augusto Rodrigues
Bom dia
meu cliente tambem perdeu o prazo, dia 23/10 para efetuar o pagamento da guia de saldo devedor.

vc ja tem alguma ideia do que vai fazer?


att
junia

Junia Meireles
RAIANI

Raiani

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:46

Ola bom dia!

Pessoal gostaria de saber se alguem pode me ajudar...

Tinha alguns parcelamento na Lei 12996/2014, pessoa fisica, porem não fiz a consolidação que no caso era ateo dia 23/10 correto? E agora? Perdi o parcelamento? Na verdade era outra funcionaria que fazia só que ela saiu e não passou o serviço para ninguem. E agora ? Estou desesperada.

RENAN AUGUSTO RODRIGUES

Renan Augusto Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:53

Boa tarde Junia Meireles,

No momento estou tentando entrar em contato com a receita,infelizmente quase não há fiscais para atender e os que tem não sabem me informar o que pode ser feito.Esta conseguindo entrar no parcelamento ? o meu esta como "serviço indisponível" mas isso esta para todos os meus clientes.

Luana Nery

Luana Nery

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:52

ola colegas,
Estou com algumas duvidas , fiz a consolidação das empresas de lucro presumido que foram no mês passado e agora a ultima parte da consolidação para as empresas optantes do simples nacional 2015.

1º Duvida:
As empresas do lucro presumido teriam já que efetuar a 2º parcela agora em outubro de 2015, só que não tenho certeza que a empresa efetuou o pagamento do darf da consolidação.
E tentando gerar o darf dessa 2º parcela para efetuar o pagamento referente á outubro de 2015 o e-cac me apresenta que o serviço está indisponível e já tem uns 3 dias assim.
Mais alguém teve esse problema? Como saber que a consolidação foi aceita?

2º Duvida:
A empresa do simples nacional que foi feita a consolidação obteve valor menor que 10 reais para emissão de darf da 1º parcela mas efetuou a consolidação corretamente.
E agora estou tentando gerar a 2º parcela de outubro e diz que não existe dar a ser pago. Será que efetuarão um valor conjunto?
Será que a antecipação do refis antes da consolidação dos débitos já quitou o pagamento de toda a divida?

Gostaria de uma ajuda nesses casos , o que farei agora , se os darfs me apresentarão para pagamento de outubro ou somente irão em novembro...
Como proceder caso as empresas não tiverem pago esses darfs?
Há possibilidade de uma nova solicitação de outro tipo de parcelamento?

Estou realmente confusa pois quando eu procuro as informações sobre não possuo mts respostas no que deverá ser feito após a consolidação.

Muito grata.




Atte. Luana Nery.
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:46

Boa Tarde, Luana!

Realmente esta muito confuso o parcelamento.

1º) Verifique no proprio ecac na opção pagamento pelo codigo do darf, se o valor apurado foi pago.

2º) Pra ter uma noção se os valores pagos ja encerra o parcelamento, faça o mesmo procedimento e some o valor ja pago, com valor demonstrado no recibo.


Att


Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:24

Amigos,
Por gentileza me tirem uma dúvida:
Tentei fazer a indicação dos débitos do parcelamento do Refis de um cliente do simples no período de 5 a 23 de outubro, mas não aparecia a opção de inclusão dos débitos para consolidação. Ficava somente as opções que estavam antes que são estas:

"Pedido de Adesão da Reabertura da Lei 11.941, de 2009

Pedido de Parcelamento
Desistência de Parcelamentos Anteriores
Indica Utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para Pagamento à Vista
Emissão de Darf
Impressão de Recibos"

As quais ainda aparecem, mesmo após o fim do prazo. O que quero confirmar é se esta consolidação não servia para o tipo de parcelamento do cliente. Pois a mesma foi solicitada em 10 e 11/2013. E nas opções do eCac que aparece:

"Parcelamentos Especiais
1ª Opções da Lei nº 11.941/2009
2ª Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013
3ª Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008"

...eu só consigo entrar pela 3ª. E nessa consolidação, pelo que entendi. Seria para indicar débitos pela segunda opção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:54

Bom dia Igor

... O que quero confirmar é se esta consolidação não servia para o tipo de parcelamento do cliente. Pois a mesma foi solicitada em 10 e 11/2013.

O Parcelamento concedido em 2013 foi chamado de 1ª Reabertura do prazo para o parcelamento da Lei 11941/2009. Esta reabertura/prorrogação foi concedida pela Lei 12865/2013 regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 07/2013 e ainda não tem prazo para a consolidação.

Em outras palavras, o parcelamento atual ou último foi concedido pelas Leis 11996/2014 e 13043/2014 e os prazos para adesão foram abertos em Agosto e Novembro de 2014, não em 2013.

...

Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:24

Saulo Heusi
Muito obrigado pela atenção amigo!
Então agora é só esperar a consolidação dessa 1ª Reabertura da Lei 12865/2013 para incluir os débitos. O que me preocupou mais foi o fato da Receita consolidar débitos de 2014 e ainda não de 2013. Por um momento pensei ter perdido o prazo.
Obrigado mais uma vez.

Lu  Contaifer

Lu Contaifer

Iniciante DIVISÃO 1, Psicólogo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:19

Boa tarde, minha mãe optou pelo parceamento de uma divida antiga de imposto de renda, porém como não tem acesso a internet e sempre foi muito mal orientada na receita federal, perdeu o prazo da consolidação (ela não tinha conhecimento dessa lei), que foi no último dia 23/10, ela foi até a receita onde a funcionária a informou que tudo o que ela pagou não vai valer de nada, pois ela não efetuou a consolidação. Alguém pode nos orientar como proceder? uma falta de respeito com o cidadão.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:49

Boa tarde Lu

A princípio a funcionária da Receita Federal tem toda razão, pois a Lei 12996/2014 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB são claras aos disporem que terá o parcelamento cancelado o contribuinte que não efetuar a consolidação dos débitos nos prazos indicados.

Alternativamente sua mãe deve procurar um advogado para judicialmente exercer o direito de permanência no parcelamento. Via de regra o juiz dará ganho de causa a sua mãe, já que pagou todas as parcelas e deixou apenas de cumprir uma obrigação acessória.

Caso ela não recorra e esta alternativa, deve solicitar a restituição dos valores já pagos. Para tanto há que se elaborar um PerDComp para cada DARF e aguardar até que tais valores lhe sejam restituídos, isto pode/deve demorar entre três e cinco anos.

...

Tatiane da Silva

Tatiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:18

Bom dia pessoal,
Preciso de uma ajuda!
Tenho cliente PF com débitos previdenciários, dívida oriunda de ação fiscal, no início ele aderiu ao parcelamento simplificado, quando saiu a lei 12996/2014, ele migrou para esta modalidade de parcelamento.
No decorrer dos meses, recebeu uma carta da RFB dizendo que ele deveria modificar a modalidade do parcelamento, ou seja, de previdenciários para demais débitos. Feito isto, modificou a modalidade, inclusive o código de pagamento.
No dia 20/10 eu tentei fazer a consolidação e só apareceu três opções:
- impressões de recibos
- emissão de Darf
- consulta mensagens da caixa postal
Nada mais.
Entrei em contato com a Receita a qual me informou que isto poderia ter acontecido pela originalidade dos débitos (previdenciários), que eu aguardasse então, até o momento da consolidação dos débitos previdenciários. Assim eu fiz.
Agora, eu entro no e-cac, e a mensagem que aparece: Modalidade não negociada no prazo. Não é possível emitir Darf.

Não sei o que fazer, e hoje a Receita está fechada.
Alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço
Tatiane

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:34

Bom dia, Pessoal!

Para os clientes que solicitaram a consolidação, porém não efetuaram o pagamento da parcela referente ao saldo devedor, há alguma alternativa para não perderem o parcelamento.

Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:11

Boa tarde Joseli,

Lê-se no "Manual de Negociação - Lei 12996/2014" que:

Caso os recolhimentos da antecipação e parcelas referentes até o mês anterior à consolidação sejam menores que o devido, recolher o Darf para Pagamento de Saldo Devedor da Negociação até o prazo final previsto para a prestação de informações para a negociação da consolidação do parcelamento.

O mesmo prazo para a negociação da consolidação se aplica para o recolhimento do Darf para Pagamento de Saldo Devedor da Negociação, emitido após conclusão da consolidação, se houver saldo devedor da negociação. Por exemplo, a pessoa jurídica que não entregou a DIPJ Ano-Calendário 2013 deverá recolher o Darf para Pagamento de Saldo Devedor da Negociação até 23/10/2015 e a pessoa jurídica que entregou a DIPJ e fez, obrigatoriamente, a consolidação até 25/09/2015, deverá recolher o Darf até 25/09/2015.

Considerando a possibilidade de existir saldo devedor da negociação para recolher, como condição de deferimento da opção pelo parcelamento ou pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL, recomenda-se não deixar a confirmação da consolidação para o último dia do prazo, para viabilizar o pagamento tempestivo do Darf para Pagamento de Saldo Devedor da Negociação


Este "alerta" também está disposto na Lei 12996/2014 e na Protaria Conjunta PGFN/RFB, vale dizer que o não pagamento do saldo devedor até o último dia para efetivação da consolidação, provoca o cancelamento do parcelamento.

Ainda assim é recomendável que você vá até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a saber da possibilidade de permanência no parcelamento se quitar o saldo devedor já acrescido dos encargos legais.

...



Michelli Alves

Michelli Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 13:09

Boa tarde

uma empresa do Simples Nacional, possuía 7 dividas inscritas no PGFN que aderiu na lei 12966, na hora da consolidação dos débitos, achou-se que seria débito a débito por isso foi marcado somente o primeiro débito, e concluído a consolidação. Quando passou para a segunda inscrição não foi possível mais pois a consolidação já tinha sido concluído, ficando fora portanto da lei.
Entrei com um pedido de revisão de consolidação para inclusão dos débitos que ficou de fora, e a procuradora indeferiu alegando que não foi erro do sistema e sim do contribuinte.
Como fazer agora? como fica esses débitos que por erro na consolidação ficaram de fora? Será possível refazer parcelamento sem os benefícios da lei 12.966?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 13:47

Boa tarde Michelli

Você deve/pode optar pelo Parcelamento Ordinário, também conhecido por Parcelamento Simplificado. Nele o número máximo de parcelas é de sessenta e o valor mínimo de R$ 500,00. Não há qualquer redução de multa e ou juros.

...

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 09:52

Bom dia Pessoal!

Junia e Renan Augusto Rodrigues

Meu cliente tambem perdeu o prazo, dia 23/10 para efetuar o pagamento da guia de saldo devedor.
Voceis encontraram alguma solução sobre esse assunto.



att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
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