Bom dia pessoal,
Preciso de uma ajuda!
Tenho cliente PF com débitos previdenciários, dívida oriunda de ação fiscal, no início ele aderiu ao parcelamento simplificado, quando saiu a lei 12996/2014, ele migrou para esta modalidade de parcelamento.
No decorrer dos meses, recebeu uma carta da RFB dizendo que ele deveria modificar a modalidade do parcelamento, ou seja, de previdenciários para demais débitos. Feito isto, modificou a modalidade, inclusive o código de pagamento.
No dia 20/10 eu tentei fazer a consolidação e só apareceu três opções:
- impressões de recibos
- emissão de Darf
- consulta mensagens da caixa postal
Nada mais.
Entrei em contato com a Receita a qual me informou que isto poderia ter acontecido pela originalidade dos débitos (previdenciários), que eu aguardasse então, até o momento da consolidação dos débitos previdenciários. Assim eu fiz.
Agora, eu entro no e-cac, e a mensagem que aparece: Modalidade não negociada no prazo. Não é possível emitir Darf.
Não sei o que fazer, e hoje a Receita está fechada.
Alguém poderia me ajudar?
Desde já agradeço
Tatiane