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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF Sem movimento

KARINE ALVES

Karine Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:17

Bom dia!

Por favor, caso alguém possa me ajudar estou tendo problemas com uma empresa do Lucro Presumido a qual não teve movimentação no ano de 2014 e, não foi entregue a Declaração de Inativa. Como devo proceder com o ECF já que está apresentando o seguinte erro: Registro obrigatório não preenchido no bloco K355 que seria a DRE.

Att,
Karine Alves
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:49

Prezada colega, pelo que entendi, você não esta obrigada a entregar nem o ECD e nem o ECF, mas sim a Declaração de Inatividade, isso se realmente aconteceu, cuidado com movimentos bancários. Perdeu o prazo de entrega da inatividade, provavelmente vai ter multa por atraso, mas se a iniciativa for sua a multa sera reduzida em 50 por cento, se não me engano, agora se esperar o auto , não tem desconto.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 18:18

Boa noite;

Nobre colega,

O meu entendimento é o mesmo do Ribeiro, a situação é de INATIVIDADE, e a entrega voluntária é a melhor saída, porque depois da empresa ser notificada, a multa é 100%.

Att.

J. Paulo.

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