Entreguei ontem as 21 horas a consolidação do parcelamento de uma empresa, o que observei a priori é que o programa disponibilizado no site da Receita bem como no PGFN, ele não discrimina recolhimento por recolhimento, mas sim o valor total pago desde a adesão até o pagamento referente a agosto de 2015, em tempo, observar com cuidado pois houve uma diferença de valores o sistema da Receita diminuiu na consolidação o valor de R$ 477,70 no codigo dos demais débitos, portanto terei que rretornar à RFB com os darfs pagos e solicitar a correção, ai temos mais um bote da Dona Dilma, é gerado um boleto no meu caso no valor de R$ 532,30 com vencimento para 25/09, o que não constava na Lei 12.996/2014, este valor significa 0,25% do montante da divida, que segundo um auditor da receita sera descontado no final. Em linhas gerais, não tem grandes segredos, depois de concluir o sistema emite o recibo, uma folha com os calculos e uma terceira pagina onde é discriminado o que foi pago, tudo é automaticamente puxado da RFB ou do PGFN, aogra é pagar esta pseudoantecipação e pagar as parcelas, sendo que a primeira vence já no dia 30/09, observar com cuidado a situração da empresa Ex: empresa baixada antes ou depois de adesão ao parcelamento, empresa com prejuizo a descontar etc...... O atual programa disponibilizado não da a opção da pessoa efetuar uma pre consolidação para conferencia, e não existe como corrigir, somente no futuro uma solicitação de um reconciliação. No meu caso como a falha é da Receita vou observar como eles vão corrigir o valor a menor que os mesmos lançaram na consolidação. Postarei futuramente qual a solução que arrumaram.