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Consolidação Parcelamento Lei 12.996/2014

LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:18

Bom dia Pessoal,

Gostaria de saber se alguém conseguiu fazer a consolidação do parcelamento da lei 12.996/2014 que começou ontem 08/09/2015. Eu entrei dentro do E-cac mas só não tem a opção de colocar as parcelas que o cliente já pagou desde ano passado ate agora, apenas tem o valor da antecipação que foi de 5%..
Eu tenho que incluir manual essas parcelas pagas?

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:28

Boa tarde Leidilene

Lê-se no Manual de Negociação - Lei 12996/2014

FIQUE ATENTO!
Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.

Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:54

Boa tarde Leidilene,

Não vai lhe mostrar os DARFs já pagos até 31/08/2015, e sim considerar os valores pagos.

Se pago em total superior ao que deveria ter sido pago a diferença será (juntamente com o total) diminuída do total dos débitos. Se pagos em total inferior ao que deveria, será emitido um DARF da diferença com vencimento para 25/09/2015 (ultimo dia para consolidação)

Este DARF complementar não deve ser confundido com o DARF da parcela de Setembro/2015 que vencerá no dia 30.

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KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:14

Fiz a consolidação dos débitos de minha empresa. O valor da antecipação que consta é de R$ 5.240,30 e ao concluir a negociação ele gerou um DARF de R$ 14.191,94, que é o total de débitos de um dos processos parcelados, inclusos no montante. Além disso, ele não considerou nenhuma das parcelas que eu paguei de 2014 até agora.
Alguém tem um caso parecido?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:49

Entreguei ontem as 21 horas a consolidação do parcelamento de uma empresa, o que observei a priori é que o programa disponibilizado no site da Receita bem como no PGFN, ele não discrimina recolhimento por recolhimento, mas sim o valor total pago desde a adesão até o pagamento referente a agosto de 2015, em tempo, observar com cuidado pois houve uma diferença de valores o sistema da Receita diminuiu na consolidação o valor de R$ 477,70 no codigo dos demais débitos, portanto terei que rretornar à RFB com os darfs pagos e solicitar a correção, ai temos mais um bote da Dona Dilma, é gerado um boleto no meu caso no valor de R$ 532,30 com vencimento para 25/09, o que não constava na Lei 12.996/2014, este valor significa 0,25% do montante da divida, que segundo um auditor da receita sera descontado no final. Em linhas gerais, não tem grandes segredos, depois de concluir o sistema emite o recibo, uma folha com os calculos e uma terceira pagina onde é discriminado o que foi pago, tudo é automaticamente puxado da RFB ou do PGFN, aogra é pagar esta pseudoantecipação e pagar as parcelas, sendo que a primeira vence já no dia 30/09, observar com cuidado a situração da empresa Ex: empresa baixada antes ou depois de adesão ao parcelamento, empresa com prejuizo a descontar etc...... O atual programa disponibilizado não da a opção da pessoa efetuar uma pre consolidação para conferencia, e não existe como corrigir, somente no futuro uma solicitação de um reconciliação. No meu caso como a falha é da Receita vou observar como eles vão corrigir o valor a menor que os mesmos lançaram na consolidação. Postarei futuramente qual a solução que arrumaram.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 21:27

Boa noite Leidilene,

Lê-se no Manual de Negociação - Lei 12.996/2014 publicado pela Receita Federal no dia 09/09/2015 que:

Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.

Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.


Se isto não aconteceu você deve dirigir-se até a Secretaria da Receita Federal mais próxima, munida dos comprovantes de pagamento, do relatório dos valores pagos extraído do e-CAC e das telas da consolidação do parcelamento onde por provar que os pagamentos não foram considerados e exigir que o façam.

Para copiar as telas da consolidação, será bastante imprimi-las em PDF e depois em impressora normal, assim você terá taias telas em papel.

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LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 07:33

Bom Dia,

Aconteceu este caso com alguma pessoa: Fui fazer a consolidação do parcelamento da lei 12.996/14 só que quando eu selecionei a inscrição que queria consolidar ela simplesmente mudou a modalidade automático...Alguém sabe me informar o que eu faço nesse caso?

Dayane

Dayane

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:32

Boa tarde pessoal.

Estou tentando fazer a consolidação do Parcelamento Lei 12.996/2014 porém, quando acesso o caminho para ser feito, ele não mostra a opção "Prestação de Informações Necessárias á consolidação do Parcelamento ..."


Alguém teve o mesmo problema ou sabe como resolver ?

Obrigada desde já

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 06:17

Bom dia Dayane,

Para obter as respostas que procura você deve informar a situação da empresa em questão e o tipo de débitos que incluiu no parcelamento quando da adesão.

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Gislaine Cardoso

Gislaine Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 08:19

Bom dia,
Estou com um cliente que fez a opção pelo parcelamento Demais Débitos PGFN, mas a situação dele é a seguinte:

Existe omissão de declarações DIPJ/PJ Simpl. exercícios 2010 a 2014 e DCTFs.

Vi que tenho acesso a aba de preenchimento dos dados pra consolidadação, mas fiquei em dúvida por causa das omissões de declaração, temos que declarar primeiro pra depois consolidar? Fiquei bem confusa, pois é uma empresa que caiu de pára-quedas pra mim.
A situação do CNPJ também é complicada, pois está como baixado desde 09/02/2015 por omissão contumaz.

Espero que possam me dar umas dicas, fiquei sem saber o que fazer primeiro.
Muito obrigada.

Juliana Canani

Juliana Canani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:08

Bom dia,

Fiz a solicitação do parcelamento, o total da minha divida aproximada é de R$ 1.725,00 e paguei a antecipação e mais 5 parcelas até 31/01/2015, totalizando o valor de R$ 1.200,00, e o saldo aproximado da divida atual é de R$ 525,00, a minha duvida é: posso esperar a consolidação e pagar o saldo devedor em guia unica? ou teria que pagar mais 2 ou 3 parcelas, até fechar o valor total da minha divida? corre o risco de não ser consolidado o parcelamento, por não ter pago essas parcelas faltantes?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 13:06

Boa tarde Juliana

Não evite a consolidação, se o fizer seu parcelamento será cancelado.

Aguarde a consolidação, providencie, e em seguida pague o saldo devedor na foma das parcelas restantes que a própria consolidação indicará.

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