Leovannya de Souza
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia,
Nosso cliente efetuou uma venda no valor de R$ 2.000,00, mas, como o adquirente da mercadoria deseja pagar a prazo, nosso cliente irá emitir um boleto no valor de R$ 2.200,00. Essa diferença de R$ 200,00 compõe na Base de Cálculo do Simples Nacional?
Pergunto, pois, existe um texto da Resolução CGSN nº 122 de 01/09/2015 que cita o seguinte texto: “Compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional: - O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal; (...)”.
A situação citada acima se enquadra neste texto da CGSN Nº 122?
Obrigada.