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TRIBUTOS FEDERAIS

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Resolução CGSN 122/2015

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:54

Bom dia,

Nosso cliente efetuou uma venda no valor de R$ 2.000,00, mas, como o adquirente da mercadoria deseja pagar a prazo, nosso cliente irá emitir um boleto no valor de R$ 2.200,00. Essa diferença de R$ 200,00 compõe na Base de Cálculo do Simples Nacional?

Pergunto, pois, existe um texto da Resolução CGSN nº 122 de 01/09/2015 que cita o seguinte texto: “Compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional: - O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal; (...)”.

A situação citada acima se enquadra neste texto da CGSN Nº 122?


Obrigada.

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