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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de Nota fiscal

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 16:44

Regina,
como a alíquota interna de ICMS de São Paulo é 12% e a de Minas Gerais é 18%, a cobrança do diferencial de alíquota, quando devido, é feita pelo fisco mineiro sendo o destinatário obrigado ao recolhimento do imposto. Porém esta situação pode mudar, por exemplo: se o remetente ou destinatário são indústria ou comércio, se o item é importado ou nacional, etc.
Acredito que o CFOP utilizado pelo emitente em São Paulo será o de venda normal, caso seja produto normalmente comercializado por esta empresa.

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