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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED ECF Empresa Lucro Presumido Sem Movimento

AMANDA MARTINS

Amanda Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:45

Pessoal,
Preciso de ajuda...
Estou com uma empresa que foi tributada pelo Simples Nacional até 28/02/2014, a partir daí foi tributada pelo lucro presumido, mas não teve movimento.Enviei o Sped ECD, minha dúvida é ela está obrigada a enviar o Sped ECF?Como enviar as informações do primeiro trimestre já que até fevereiro era do simples?


Obrigada!


APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 13:31

1. Até a data em que esteve no regime do Simples - deverá ser enviado a DASN, que aliás já deveria ter sido entregue.
2. A ECF deverá ser informada com a data inicial a partir da data em que foi incluída no Lucro Presumido.
3. Se estava desobrigada de entregar o ECD pode optar em entregar o ECF somente como Livro Caixa, que é bem simplificado.
Veja as orientações no SÍTIO SPED:

"Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:"

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF

APARECIDA MOTA

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