Boa tarde Adriana,
Vamos por partes para ficar mais fácil a compreensão.
1 - O código da receita 4750 aposto no DARF que você pagou a vista, deve ser utilizado unicamente para o pagamento da entrada ou das parcelas do parcelamento de débito na modalidade "Demais Débitos" ou seja débitos não previdenciários cuja cobrança está a cargo da Receita Federal.
Vale dizer que se você pagou seu débito a vista utilizando este código o sistema da Receita Federal entendeu que você tem débitos não previdenciários e quis parcelá-los nos moldes do parcelamento concedido pela Lei 12.996/2014. Na realidade você apenas aproveitou as reduções concedidas pela mesma lei do parcelamento, estendidas aos pagamento a vista.
Nestes termos você não vai encontrar nada (mesmo) no Manual de Negociação de Parcelamento, pois trata apenas do parcelamento, Não do pagamento a vista sem uso do Prejuízo Fiscal com aproveitamento da Base de cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
2 - Se você pagou seus débitos a vista, não há que se falar em parcelamento. Foi a vista, não parcelado!. O código do débito a ser utilizado naquele DARF é o originário do tributo, não o código de parcelamento deste.
Veja o que disse a Receita Federal quando publicou o Perguntas e Respostas sobre o assunto:
11. Pagamento de débitos tributários não-previdenciários
11.1. O que devo fazer para efetuar o pagamento de débitos tributários não-previdenciários, sem utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL?
R.: As orientações para o pagamento de débitos tributários não-previdenciários, sem utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, encontram-se detalhadas nos seguintes itens:
Tabela 5 - Pagamento à vista de débitos tributários não-previdenciários que nunca foram objeto de parcelamento:
Situação do Débito - devedor, sem processo administrativo, sem ação judicial:
Orientações:
- Calcular os valores a serem pagos, atualizados até a data do pagamento, com as reduções da lei;
- Efetuar o pagamento utilizando um DARF para cada débito e cada competência, com os códigos originários do tributo.
Situação do Débito - com parcelamento ativo, sem medida judicial:
Orientações:
- Solicitar desistência do parcelamento no sítio da RFB;
- Efetuar pagamento através de DARF com código originário do débito.
- Recomenda-se que a desistência seja feita até o dia 10 de cada mês, para que não seja enviado o valor da parcela para débito automático
Providências a serem tomadas o mais rápido possível.
1º - Ignore o parcelamento, não efetue a consolidação. Isto fará com que o parcelamento seja cancelado. Mas pouco lhe importará se for, pois você não pediu parcelamento algum,ou seja, pagou seu débito a vista.
2º - Leve seu DARF pago (código 4750) até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e peça-lhes para elaborar o REDARF mudando o código da receita para aquele a que se refere seu débito.
Com isto sua situação estará (finalmente) regularizada. Enquanto isto não acontecer, para todos efeitos você ainda tem o débito em questão e pagou indevidamente determinada quantia.
A Receita Federal normalmente cheia de "boa vontade" irá aconselhá-la a procurar um contador. Se tal acontecer, faça isto, pois desta maneira estará evitando sérios transtornos futuros.
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