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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Atividade: Locação de Mão Obra - Lucro Real - Cré

Braulio Frazão Corrêa

Braulio Frazão Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 12:18

Amigos,

Depois de pesquisar bastante neste fórum não achei nada específico referente a minha atividade, por isso resolvi criar o tópico.
Então minha dúvida é a seguinte: - A empresa presta serviço de locação de mão de obra temporária e fornecimento de mão de obra. Em alguns casos, fornecemos material para nossos funcionários quando locamos mão de obra pra área de limpeza fornecemos material de limpeza, algumas áreas de produção fornecemos EPI e etc. Minha dúvida é perante a crédito de PIS/COFINS, nunca foi aproveitado nada como crédito, sempre foi pego o faturamento x aliquota (7,6 e 1,65%) abatidos as retenções e pagamos a diferença.
Era um escritório que fazia a contabilidade agora é interna.
Queria saber se na prestação dos serviços de locação de mão de obra, as despesas com materiais citados acima posso usar de crédito. E agora efetuamos a compra de uma máquina de limpeza. O valor de aquisição do bem pode ser usado integralmente no mês de aquisição, como crédito de PIS e COFINS?

Exemplo:
Faturamento = 100.000,00
Valor a Pagar 100.000 * 1,65% = 1650,00 - PIS Retido= 650,00. = 1000,00
Créditos
Material de limpeza - 2.000,00
Aquisição de Maquina - 15 000,00
Total de Crédito = 17.000,00 x 1,65 = 280,50

Guia a pagar de PIS = 1000,00 - 280,50 = 719,50

Consegui ser claro no raciocínio ? Desde já agradeço a ajuda de todos

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