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Entrega ECF de imunes e isentas

Flávio de Godoy

Flávio de Godoy

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:42

Bom dia.
Sou novo aqui no fórum, logo, não sei nem se deveria fazer essa pergunta aqui num novo tópico.

Vamos lá: Aqui no escritório de contabilidade, o proprietário entregou a EFE-Contribuições de dois clientes que são isentos e que apenas eram tributados pelo PIS na Folha de Pagamento (e não sobre receitas) e por um valor muito inferior aos R$ 10.000,00. Pelo que entendi, estes clientes estavam desobrigados á entrega, mas foi feito. Agora a dúvida: estes estão obrigados à entrega da ECF, uma vez que entregaram a EFD-Contribuições de forma facultativa?

Obrigado,
Flávio de Godoy

Flávio de Godoy, contador pós-graduado em Controladoria Estratégica, co-autor do Blog Essenziale Prime
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:43

Flávio de Godoy,

Bom dia!


A IN RFB nº 1.422/2013, em seu inciso IV, § 2º do Artigo 1º é bem claro ao estabelecer que, "A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica: (...) IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012".

Ou seja, se a entidade não está obrigado à entrega da EFD Contribuições, também não está obrigada à entrega da ECF.

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