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Certificado Digital

ADRIANA DE QUEIROZ CARVALHO

Adriana de Queiroz Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:33

Bom dia!

Recebi essas informações:

Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital

Resolução CGSN 122/2015
Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

MINHA PERGUNTA: Nesta tabela diz: – A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

Alguém poderia me dizer se quem tem menos de 5 empregados terá que ter o certificado digital? E para que tem 0 empregados? Vai precisar para poder enviar a Sefip de pro-labore?

Obrigada!


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