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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contábil

Sonia Souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:33

Boa tarde,

Estou um pouco indecisa em relação ao envio da ECF, e gostaria de perguntar se alguém passou por isso e pode me dar uma opinião.

Fiz a ECD anual, pois não fecho a contabilidade por trimestre, exceto a parte fiscal.
Estão ocorrendo advertências na ECF K155 e dizem que a forma de corrigir seria retificar a ECD fazendo por trimestre.

A Pergunta é: Posso fazer a retificação da ECD sem pedido de retificação, pois ainda não foi analisada. Será que refazendo terei que pagar outra taxa de R$ 107,00?

Ou devo enviar a ECF com advertências e aguardar se acaso recebo pedido de retificação?
Outra preocupação seria multas? Mais se é possível o envio com advertências, acredito que não haverá multas.



Se puderem me ajudar, desde já agradeço.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:50

Olá Sonia! Tive o mesmo problema que você em relação às empresas do Lucro Presumido. A solução foi efetuar os lançamentos (no próprio PVA da ECF) nas contas de Lucro ou Prejuízo Acumulado ajustando o Balanço Patrimonial de forma que feche o ativo e passivo, como se o período encerrado estivesse.

Segue abaixo explicação sobre o assunto publicada pela receita federal no Portal do SPED:

"3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051)."

Abraço!

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
[email protected]
Sonia Souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:27

Obrigada Marcelo,

Para eu fazer estas correções, eu acesso aquele arquivo Bloco de Notas e altero os valores do K155 no caso?

Desculpe as perguntas, li esta parte no SPED, mais.... não sabia como alterar, insegurança entende?


Obrigada.


Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:50

Sonia, você pode fazer todas as alterações de saldos dentro do PVA mesmo, nos registro K155 - Balanço e no registro k355 - Demonstrações de resultado. Nestes registros você poderá lançar os débitos/créditos, ajustando os saldos e simulando um encerramento trimestral.

Além das contas de Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados (conforme o caso) no Patrimônio Líquido, cuidado também com a conta de ESTOQUE no ativo (se houver) e na DRE com as contas formadoras do CMV (se houver)!

Abraço!

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
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