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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ministro Religioso(Pastor/Sacerdote) constituído como Pessoa

THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 18:51

Minha empresa possui há mais de 40 anos uma carteira de clientes de Igrejas e Associações Evangélicas, Pessoas Jurídicas de fato, e recentemente tenho recebido muitas consultas sobre a nossa opinião sobre o Pastor(Pessoa física) constituir um CNPJ, seja como MEI ou como EIRELI, para que receba o seu sustento pela emissão das Notas Fiscais e desta foma fuja da tributação do IRPF(27,5%) e passe a tributar pela PJ dentro do Simples.

As várias consultas que me fazem são em razão de algumas Igrejas, principalmente grandes Igrejas Evangélicas no RJ, estão adotando essa postura e o assunto vai se espalhando em cada reunião e conversa sobre o assunto.

Os Ministros(Pastores) na busca comum, como todos nós, de optar por uma tributação melhor estão cada vez mais buscando uma foma de ser PJ.

Porém, a 1a questão que me vem a cabeça é qual a ATIVIDADE desta Pessoa Jurídica? Como caracterizar a atividade de Pastor como uma Prestação de Serviços de uma Pessoa Jurídica? Alguns me apresentam a idéia de "treinamento", mas sinceramente não consigo concordar.

E a 2a questão é como não imaginar que trata-se de uma tentativa de iludir o fisco, burlando a tributação da Renda da Pessoa Física do Ministro Religioso e transformando em "receita de serviços" de uma Pessoa Jurídica?


Alguém tem algum opinião sobre o assunto ou já tenha lidado com esse tipo de Pessoa Jurídica?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 21:18

Colega, primeiro que voce deve verificar, e a orientaçao que a igreja , ou associaçao religiosa, tem como norma, isso como voce ja entende do assunto e o mais correto, pois existe um ordenamento hierarquico administrativo, o qual devera ser obedecido em primeiro lugar. Depois caso nao tenham ja uma posiçao definida( o que duvido muito), voce teria que fazer uma consulta, diretamente a SRF, pois tem a implicaçao tanto com relaçao ao IRPF, como ao INSS, bem como as limitaçoes do MEI, e preciso fazer a coisa com atençao e responsabilidade. Mesmo porque , sendo um ministrante da Palavra, ha que se convir, que deva agir segundo a mesma, e nao querer , procurar subterfugios, afim de escapar de carga fiscal. Pois a figura de um lider religioso, nao deve ter macula nenhuma perante seus seguidores, pois so deve apresentar bons exemplos.
Resumindo, segue a orientaçao da autoridade superior de sua igreja, pois sendo uma entidade devidamente registrada, certamente que possui estas orientaçoesja definidas, para seus menbros. Tem que ter um cuidado especial tambem, a pastores que exercem outros oficios e possuem empresas , ou socios etc. , com relaçao a composiçao de sua renda bem como de seu salario de contribuiçao.

Sds. Ribeiro- Espero ter ajudado um pouco em suas duvidas.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:10

Sr. Manoel Luiz Ribeiro Silva, muito obrigado pelas Orientações, estamos abordando o assunto com o cliente com as devidas precauções e responsabilidades.

Estou em busca da troca de conhecimento com quem esteja vivenciando essa prática de Contratação nas Igrejas ou que tenha já realizado consulta com a RFB sobre o assunto.

Foi de grande ajuda a orientação do amigo! Vamos seguir estudando o assunto com cautela, obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 05:23

Caro colega, voce como trabalha na area, ja deve ter conhecimento de casos, que vao parar na justiça, pois alguns dirigentes, e seus contadores nao se previne , pois sendo um ambiente de religiosidade, supoense que todos sao homens de palavra. Portanto cuidado redobrado mesmo, pois conheço casos de pessoas que prestavam serviços para a igreja voluntariamente, e que posteriormente, ajuizaram açao reclamatoria, contra a igreja, visto que na realidade segundo ele , foi enganado com uma promessa de fazer parte da direçao, o que nao se concretizou, com isso a igreja perdeu um menbro e ganhou um inimigo. E na açao ele teve a causa ganha, pois provou que trabalhava como pedreiro na construçao do templo, e nao tinha Contrato de Voluntariado, enfim, notei que voce entendeu minhas consideraçoes. Esses casos sao comuns em Igrejas, clubes, e associaçoes de moradores. Boa sorte e Bons clientes.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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