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TRIBUTOS FEDERAIS

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IFPF - Freteiro

Marcelo Fernandes da Silva

Marcelo Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:29

Prezados colegas,

Tenho um cliente que me solicitou preparar a declaração de IRPF/2014.
No ano de 2014 ele trabalho por 6 meses como freteiro assim como 2013 e no final de 2014 como funcionário e teve retenção de IR na folha de pagamento.

Quando me solicitou o serviço, apresentou apenas a declaração da empresa e por isso fiz a declaração com a informação que havia, mesmo tendo questionado sobre outras formas de receita.

Agora o mesmo me questionou sobre a possibilidade de ter que pagar e me apresentou a documentação dos fretes.
Observei que a empresa contratante descontava INSS e SEST/SENAT, mas não fazia a retenção do IR.
Observei ainda nos fóruns que tratam do assunto, que a base do IR deverá ser 10% do faturamento (LEI Nº 12.794, DE 2 DE ABRIL DE 2013 - (Art. 18. A Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Vigência)
“Art. 9o ...I - 10% (dez por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga.fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12794.htm))

Esta correto ou já houve alteração?
Qual o próximo passo devo seguir: corrigir a declaração feita e ainda fazer a de 2013? verificar se há débitos?
fiquei bastante confuso.

Agradeço o tempo dispensado.

Marcelo Fernandes

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