Carolina Dauter Neves
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Minha duvida pode parecer redundante, mas li vários tópicos sobre o assunto e pelo que percebo não se chega a uma conclusão com base Legal.Portanto gostaria da ajuda de vocês.
Recebemos varias notas referentes a prestação de serviço de uma determinada empresa. Tenho notas emitidas no mesmo dia com valor acima de R$666,66, sendo assim com imposto retido, porém neste mesmo dia há notas com valores abaixo, sem direito a retenção na nota. Vários artigos relatam que a retenção deve ser feita em notas emitidas no mesmo dia, sendo assim somar os valores desta para base calculo da retenção. A empresa prestadora de serviço alegou que deverá ser feito retenção mensal. Depois alegou que o fato gerador da retenção é a data do bagamento do boleto da mesma.
Peço ajuda e se possível embasamento legal, para saber que decisão tomar.
Pagar apenas quando vier retido na NF ( valores acima de R$666,66), independente da data de emissão de uma ou mais nota, independente do somatório das NFs do mês?
Aguardo,
Analista Contábel
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"Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.
Cynthia Kersey