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Valor de N. fiscal p/ retenções

marcelo de Sousa Santos

Marcelo de Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 12:19

ola, estou atualizando uma escrita contabil de uma emp. trib. pelo lucro presumido. ( Engenharia = Elabora Projetos)
o problema e que nas notas fiscais houve retenções, o que eu quero saber é se as retenções independe do valor das notas fiscais. quando o valor e menor que 5.000,00 quais as retenções devo considerar. iss? csll? quem efetua a retençoes é a tomadora de serviço que é lucro real.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 17:04

Para retenção dos 4,65% de acordo com a Lei 10.833, o valor de superior a R$5.000,00 é somado no mês, exemplo:

1ª NFS emitida em 14/07/2008 no valor de R$ 2.700,00
Nesta NFS vc não faz a retenção pois não utrapassou o valor de R$ 5.000,00.

2ª NFS emitida em 28/07/2008 no valor de R$ 3.000,00
Nesta NFS você deve fazer a retenção de 4,65%, referente está e a anterior.

Então o valor a pagar é de R$ 265,05 no Darf código 5952

Serviços de Elaboração de Projetos tem retenção também de IR 1,5%, e está retenção você deve fazer na 1ª NFS e depois na 2ª NFS separado, exemplo:

1ª NFS reter R$ 40,50 DARF código 1708
2ª NFS reter R$ 45,00 DARF código 1708

Espero ter ajudado

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Nelson Braz Caetano

Nelson Braz Caetano

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 17:01

Para aguçar o assunto da dúvida do colega, como deve ser preenchida a nota fiscal?
Exemplo:
Valor do Serviço..... 10.000,00
IR Fonte.................. 150,00
Pis, Cofins, CSL....... 465,00
Valor liquido......... 9.385,00

O valor das retenções devem ser diminuidas na coluna "Valor"?
O "Valor Total" da Nota Fiscal deve ser 10.000,00 ou 9.385,00?

zelito dias

Zelito Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 16:08

Pessoal,

tenho uma duvida: Recebi uma nota de serviço cuja retenção do imposto renda ficava abaixo de r$10,00 com vencimento para o dia 20 do mesmo mes agosto.

No outro dia recebi uma segunda nota do mesmo fornecedor com valor de retenção acima de R$ 10,00 e vencimento dentro do mesmo mes tb agosto.

Sei que para o IRPF soma-se os valores pagos ou creditados dentro do mesmo mes.
E para IRPJ retido na fonte? posso somar os valores pela competencia da nota e reter o imposto de renda na 2ª nota?

LUIS HENRIQUE DUARTE DA SILVA

Luis Henrique Duarte da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 12:10

Oi pessoal

Tenho uma duvida referente ao recolhimento do PCC.

Tomo serviço de segurança aqui na empresa.

Recebi as NF´s ref.: ao mês 07/2010.

Tenho uma NF que o Vcto é para 29/07/2010 no valor de R$ 1.239,30 ;
O Correto seria reter o ISS, IR e INSS. E não o PCC porque não ultrapassou o valor de R$ 5.000,00.
Porem tenho as notas do Mês 06/2010 que no Boleto Bancário esta para pagamento no dia 01/07/2010 mas aqui na empresa antecipanmos o Pagto para 30/06/2010. retemos o ISS, IR, PCC e INSS corretos.
Mas agora recebi esta NF, comentada acima e veio no corpo da NF Informando a retenção do PCC. Isto esta correto?
Aqui no sistema da empresa não conseguiria emitir este PCC referente a esta NF porque no Mês 07/2010 não teve nenhum pagamento.

O que devo fazer? e o que é Correto se fazer neste caso?

pelo que eu sei a retenção do PCC seria pela data do pagamento correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 14:23

Boa tarde Luis,

Se o "PCC" a que você se refere trata-se da CSRF (Constituições Sociais Retidas na Fonte) ou seja, do PIS, COFINS e CSLL a razão de 4,65%, está certo ao mencionar que a retenção ocorre quando houver pagamentos no mesmo mês e para mesma empresa cujo total seja superior a R$ 5.000,00

É o que determinam o Artigo 3º e § 3º e 4º, Artigo 4º da Lei 10833/2003 cuja integra dispõe:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços (...) estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)


Nestes termos, se não houveram pagamentos nas condições citadas, a retenção não é devida.

...



Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:07

Bom dia!

Tenho uma empresa de prestação de serviços que destaca na nota fiscal as retenções de ISS, CSRF e INSS. Automaticamene o valor líquido da nota consta com o abatimento destes impostos. Exemplo : valor do serviço 10.000,00 retenções 2.000,00 valor líquido da nota 8.000,00.
Ocorre que o cliente está questionado o valor líquido da NF, alegam que deve constar o valor bruto, e que as retenções devem apenas ser mencionadas no copro da nf e não abatido do valor da nota. Alguem poderia me dizer se este procedimento está correto?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:18

Simone, bom dia.

Ocorre que o cliente está questionado o valor líquido da NF, alegam que deve constar o valor bruto, e que as retenções devem apenas ser mencionadas no copro da nf e não abatido do valor da nota. Alguem poderia me dizer se este procedimento está correto?


Este cliente está corretíssimo no que pleiteia, afinal as retençoes fazem parte do valor do serviços prestados.

Desta forma, o valor do serviço e a totalização da NFPS deverá ser, no seu exemplo, de R$ 10.000,00.

E o demonstrativo das retenções e do valor líquido a receber deverá constar no corpo da NFPS.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:26

Hugo, muito obrigada por ter respondido você tem alguma legislação que cita não poder abater as retenções no liquído da nota?
Obrigada

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:44

Oi Simone.

Imagine voce contabilizando a NFPS pelo valor líquido. Por analogia, seu lançamento ficaria errado.

A base de cálculo do seu faturamento será de R$ 10.000,00, valor este que o destinatário alocará como custo, e não os R$ 8.000,00.

Desta forma, sugiro leitura da LC 116 DE 31/12/2003 - Art. 7º.

Por fim, lembro que o procedimento feito por seu cliente só estaria correto, caso tratasse de descontos incondicionais, o que não é o caso.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 10:59

Uma dúvida: Emitimos duas notas no mesmo dia. A primeira foi de R$ 8.000,00 com retenção de IRRF e PCC.
A segunda de R$ 175,00. Fiz a retenção do IRRF pois recolhe-se em uma guia só visando que a emissão foi no mesmo dia.

E quanto ao PCC? Recolho em apenas uma guia tambem? Pois o da segunda nota foi inferior a R$ 10,00

Aline Rossi
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:04

Bom dia Aline,

As retenções devem ser efetivadas quando do pagamento das Notas Fiscais, não quando da emissão.

Se ocorreram pagamentos no mesmo mês cujo total foi superior a R$ 5.000,00 a CSRF deverá ser retida e recolhida em um único DARF.

...

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:08

Muito obrigada Saulo.
Esqueci de mencionar que os pagamentos são a vista.

Assim, farei a retenção nas duas notas e o recolhimento pela parte do tomador será em apenas uma guia pelo que entendi.

Mais uma vez, obrigada

Aline Rossi

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