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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saida em definitivo do país.

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:21

Boa tarde.

Uma pessoa saiu em definitivo do país. Ela não tinha o que declarar, era dependente.
Não pretende voltar ao Brasil, mas recebe alugueis do imóvel de herança, mas que não são superiores a R$ 800,00 por mês.

Tem que apresentar o IRPF ou qual declaração?
Provavelmente o inquilino irá declarar os valores, isso irá gerar alguma obrigação?
Como tem uma poupança no Brasil, onde os valores serão depositado, terá que pagar algum imposto sobre os rendimentos?

Obrigada.


Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:43

Maria das Graças, boa tarde!

A pessoa física objeto da questão está sujeita a efetuar a Comunicação de Saída Definitiva, nos termos do artigo 11-A da Instrução Normativa SFG nº 208/02. A obrigação acessória supracitada é o primeiro dever que a pessoa física retirante do país em caráter definitivo deve cumprir. Além disso, deverá apresentar também, a Declaração do IRPF na modalidade de Saída Definitiva do País, conformidade com a IN SFR nº 208/02.

Sim, tem que apresentar a DIRPF com a modalidade de Saída Definitiva do País.
Sim, a obrigação acessória supracitada é a retenção do valor sobre 25%, nos casos de residentes no exterior, mas terá que ver se o país tem algum beneficio ou acordo com tributação favorecida.

Bom, espero ter ajudado.

Daniel.

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