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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Exclusão por débito - Pode fazer a reopçã

Leandro Donizeti de Melo

Leandro Donizeti de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 16:43

Boa tarde,

Uma empresa possuia um parcelamento do simples nacional, efetuado em janeiro/2015, mas perdeu em agosto, por ter deixado 03 parcelas sem pagamento. Além disso, não quitou os DAS de março, abril, maio e junho de 2015. Ontém, recebeu um ADE que solicitava o pagamento somente dos meses de março, abril, maio e junho.
Fomos até a receita federal, que está "meio" em grave. Segundo a pessoa que nos atendeu, se quitar os débitos do ADE não será excluido de oficio. Se não quitar, pode esperar até janeiro de 2016, efetuar um parcelamento global, e novamente fazer a opção pelo simples.

Esta informação procede?

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