x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.462

Preenchimento DARF 5952 manualmente 2015

MARIA JUCIELE SOUSA ARAUJO

Maria Juciele Sousa Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:50

Boa tarde a todos,

Alguém por gentileza saberia responder esta pergunta?

Tenho uma outra dúvida, como vou preencher o DARF recalculada. No campo "data de vencimento" eu preencho a data real do vencimento do DARF ou a data de recalculo ? exemplo data real: PA - 31/12/2014 - Vencimento - 15/01/2015 - Preencher observações: Calculo para pagamento dia 30/09/2015 ( No campo data de vencimento estou preenchendo com a data real que venceu o DARF) ou data do dia pagamento que quero?
Fico aguardando um retorno.

Maria Juciele
Analista Contábil
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:56

Maria Juciele Sousa Araujo, boa tarde,

A PA deverá ser a data em que o fato gerador ocorreu, a data de vencimento poderá usar a data em que irá efetuar o pagamento, automaticamente o sistema irá calcular os juros sobre o valor.

Use: www.receita.fazenda.gov.br

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Jacy Júnior

Jacy Júnior

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:59

Boa tarde Maria Juciele Sousa Araujo,


Com a mudança de quinzena para mensal do DARF 5952, a data de vencimento agora é até o final do 2º decêndio do mês subsequente (na regra dia 20).
Na Data de Vencimento deve colocar até qual data você pagará o DARF recalculado (com multa e juros) .

Pode verificar a multa e juros com uma simulação de DARF que tenha vencimento no dia "20" do mês subsequente, utilizando o mesmo período de apuração do DARF que você quer recalcular.

Abs,

Jacy Marques Passos Júnior
Assistente Tributário

L&J Contabilidade Soc Simples Ltda Me
São Gonçalo - RJ

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.