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TRIBUTOS FEDERAIS

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Icms antecipado

Carliane

Carliane

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:23

Olá Pessoal

estou com a seguinte duvida: uma empresa pagou o ICMS SIMPLES NACIONAL ANTECIPADO ENTRADAS, como faço para descontar esse valor na hora de fazer o DAS?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:54

Bom dia Carliane,

Você comprou mercadorias sujeitas ao icms antecipado (produtos com substituição tributária) é isso? Se sim, segue a resposta abaixo, demonstrado pela legislação Resolução CGSN 94/2011.

Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18) (Incluído pela Resolução CGSN º 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res.CGSN 117/2014)

§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da: (Incluído pela Resolução CGSN º 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res.CGSN 117/2014)

I - revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § e 4º, inciso I)

§ 8º No caso do ICMS: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 13, § 6º, inciso I; art. 18, § 4º-A, inciso I) (Incluído pela Resolução CGSN º 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res.CGSN 117/2014)

I – o substituído tributário, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação, deverão segregar a receita correspondente como "sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS", quando então será desconsiderado, no cálculo do Simples Nacional, o percentual do ICMS.

Qualquer dúvida, estou à disposição!

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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