x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.594

entrega da ECD ECF

Leandro

Leandro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:40

Bom dia!

Se a empresa não esta obrigada a entrega da ECD (Livro Caixa) eu posso entregar apenas para depois recuperar os dados na ECF? Ela vai passar a ser como se fosse obrigada a entrega da ECD (Contabilidade) ? E se mesmo a empresa não está obrigada a entrega da ECD, e entregar fora do prazo apenas para a recuperação de dados na ECF, ela pagará alguma multa.
O que muda se eu não recuperar os dados da ECD na ECF?

Aguardo retorno.
att
Leandro

Leandro R. Nunes
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 12:50

Leandro, não precisa entregar a ECD para ter os dados


voce tem 2 opções, pode entregar pelo opção "L" -livro caixa , aonde NAO vai pedir nenhum balanço e DRE

e pela opção "C" aonde realmente pede a recuperação


pelo opção C os passos são os seguintes


- gere o arquivo da ECD
- gere o arquivo da ECF
- procure por um diretorio que possa usar como temporário


no programa da ECD, importe, valide e assine ( NAO ENTREGUE )

No programa da ECF

- importe a ECF
- recupere a ECD
- SEM FECHAR a ECF , importe novamente a ECF marcando apenas o bloco J

- exporte a ECF para o diretório temporário ( JA EXPLICO O PORQUE )

- EXCLUA a ecf

- importe novamente o arquivo ( mas o que está no diretorio temporário )

- NAO RECUPERE a ECD novamente --> importante

- basta conferir os valores de mais ajustes necessários


EXPLICANDO

ao recuperar a ECD, a ECF vai recuperar o HASH do ECD, mas como não FOI ENTREGUE, temos que eliminar essa informação

ao exporrtar , excluir e importar novamente o arquivo, a informação do HASH some, mas os DEMAIS DADOS PERMANECEM


Márlus







Leandro

Leandro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 17:18

Entreguei a ECD de uma empresa que não esta obrigada a entregar, apenas para fins de substituição dos livros contábeis. Por ter feito isso devo informar qual tipo de escrituração?
Continua sendo livro caixa por não ser obrigada a entrega da ECD mesmo entregando, ou terei que informar que é Contábil por entregar a ECD?

Leandro R. Nunes
Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 17:27

Boa tarde, Leandro

Mesmo quando a entrega da ECD foi facultativa, ainda que sua empresa não tenha sido obrigada, por você ter entregue, é necessário que o tipo de Escrituração a ser preenchido seja "C", conforme abaixo.

Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):

1 - Lucro Real: Não precisa preencher o campo.

2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

5- Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.