x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 1.507

Consolidação Parcelamento da Lei 12.996/2014

MERCIA FREITAS LIMEIRA

Mercia Freitas Limeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:49

Prezados,

Aderimos ao Parcelamento e às Modalidades disponíveis, contudo, antes de aderir retificamos DCTF´s para que as dívidas antigas aparececem na base da Receita, como os débitos eram antigos, acreditávamos que deveriam ser incluídos na modalidade Demais Débits Porcuradoria, contudo, no momento da consolidação, os débitos lançados através das DCTF´s ficaram na base da Receita. Desta forma, a soma de débitos da Modalidade Demais débitos PGR ficou 57.000,00 acima do que a Consolidação apresentou e a Modalidade Demais Débitos ficou 57.000,00 abaixo do que a relação da Consolidação apresentou....o que posso fazer??? Será que se eu marcar que quero incluir todos os débitos apresentados na lista e sistema vai entender e aceitar?

Não sei se fui clara, mas vou exemplificar:

Demais débitos PGFN calculamos 157.738,85 e a Consolidação apresenta 98.561,41 (com multas e juros) diferença de 59.157,44

Demais débitos Receitas 16.874,01 e a Consolidação apresenta 76.051,45...mais ou menos isso

Gostaria de marcar essa diferençaõ incluindo a soma dos 59.000,00 de diferença de uma modalidade para outra....posso??

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:53

Bom dia Mercia,

No Manual de Negociação - Lei 12996/2014 publicado pela Receita Federal, consulte o item:

SITUAÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA CORREÇÃO OU INCLUSÃO DE MODALIDADE DE PARCELAMENTO:

...

MERCIA FREITAS LIMEIRA

Mercia Freitas Limeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:13

Oi Saulo,

obrigada por me responder!!
Consultei o manual mas, até onde eu vi ele orienta sobre a "troca ou inclusão de modalidade", no meu caso, estou na modalidade correta, contudo o montante de valores devidos por modalidade é que ficou errado. Fizemos uma apuração de recolhimento dos 5% correspondentes a 16.874,01, mas como os impostos lançados na retificação da DCTF cairam na Receita e não na Procuradoria, o valor do montante de Demais Débitos na Receita está menor do que deveria e o valor do montante na modalidade demais Débitos na PRGN está maior do que deveria.....entende?

Gostaria de saber se tenho como incluir outros débitos na modalidade Demais Débitos na Receita, sem comprometer o montante da dívida da empresa..???

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 19:55

Boa noite Mercia,

Correto, consultei e verifiquei que Infelizmente o Manual não contempla esta opção. Não a aconselho incluir os débitos em questão na modalidade correta na tentativa de corrigir a opção, pois se a administração está a cargo da RFB, diminuí-los ou aumentá-los lhe criará sérios problemas. A Receita irá abater os débitos "pagos a maior" em determinada modalidade e lha cobrará o valor "pago a menor" na outra.

Face a isto é aconselhável que você dirija-se até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter orientações acerca do assunto.

...

Andreia Fernandes

Andreia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:54

Boa tarde,

Preciso da ajuda de vocês.

Vamos lá,

Estou tentando fazer a Consolidação do Parcelamento. No entanto quando acesso via E-CAC, Pagamentos/Parcelamentos - Impressão de Re
cibos - Emissão de Darf - Consulta Mensagens da Caixa Postal, aparece somente isso, não aparece Prestação de Informações Necessárias à Consolidação do Parcelamento/Pagamento à vista com utilização de PF/BCN, alguém sabe me dizer porque não aparece esse ultimo item.

Grata

Andreia Fernandes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 07:16

Bom dia Andreia,

Quais os débitos que você incluiu, são previdenciários? Sua empresa era optante pelo Simples Nacional em 2013?

Você precisa prestar mais informações para que alguém possa lhe responder.

...

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 07:48

Bom dia ..

Foi realizada a consolidação de um cliente e ao tentar gerar a parcela dos Demais Débitos – RBF ele da a opção do mês de setembro/2015 porem da a seguinte mensagem “ Não há DARF a ser emitido neste mês”. Alguém saberia me informar se esta correta ou se seria algum problema?

Desde já agradeço.

Gabriela.

Andreia Fernandes

Andreia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:22

Bom dia Saulo,

A empresa é optante do Simples a partir de 01/2015.

Foi feito adesão das seguintes modalidades:

Débitos previdenciários administrados pela PGFN - 4720
Demais débitos administrados pela PGFN - 4737
Débitos previdenciários administrados pela RFB - 4743
Demais débitos administrados pela RFB - 4750

Agradeço sua atenção,

Andreia Fernandes

MERCIA FREITAS LIMEIRA

Mercia Freitas Limeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 11:50

Oi Saulo,

Fui à Receita, mas já havia pensado em uma solução para o caso e fui confirmar se podia ser feito. Minha solução foi alterar 2 dos 5 darf´s recolhidos para o código 4737 para o código 4750. Dessa forma a margem correspondente a 5% do recolhido para Demais débitos Procuradoria reduziu e para receita aumentou, ou seja, fiz um Redarf de duas parcelas de 1.577,00 = 3.154,00 que corresponde a 5% de 63.080,00. Pude então inserir mais débitos nessa modalidade.

Assim, não temos no Manual orientação para corrigir o montante de valores, mas dessa forma deu certo.

atc,

Mércia

Eduardo Moraes

Eduardo Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 12:15

Fiz a adesão a lei 12.966 e optei em pagar 10% referente a 1 parcela em 05 vezes.
Após o pagamento fiz o RQA para quitação do saldo do parcelamento, em 01/12/2014. Recolhi em Darf 30% e entreguei o RQA com a utilização dos 70% faltantes com a utilização de Prej, fiscal.
Minha pergunta é que se nesta fase da homologação, até 25/09/2015, tenho que incluir algum informação sobre esta quitação?
Ou se apenas faço a consolidação do parcelamento até demonstrar os valores que foram quitados?

Obrigado
Eduardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:45

Boa tarde Andreia

As modalidades de:

Demais débitos administrados pela PGFN - 4737
Demais débitos administrados pela RFB - 4750

estão sendo consolidadas agora (08 a 25/09/2015). Se no e-CAC não há a opção Prestação de Informações Necessárias à Consolidação do Parcelamento/Pagamento à vista com utilização de PF/BCN da CSLL tem alguma coisa errada.

É imperativo que você vá até a Secretaria da Receita Federal mais próxima e lhes apresente o Recibo dr Adesão ao parcelamento, os débitos incluídos, sua planilha de cálculo e os comprovantes do pagamento dos DARFs da entrada e das parcelas de antecipação, com vistas a regularizarem sua situação ou lhe dizerem porque não o fazem.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.