Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete Pessoal,
como devo proceder na seguinte situação, se trata de um cartório onde tudo é recolhido pelo CEI da titular, o funcionário teve retenção de IR devido ao salário e entendi que faço o recolhimento da DARF pelo CEI da titular e depois faço a DIRF, mas a titular do cartório questionou se pode fazer o recolhimento do IR dos valores recebidos por ela trimestralmente, nunca fiz retenção de IR porque só fazia contabilidade de MEI. Alguém para me orientar??