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Obrigações acessórias para condomínios edilícios

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:51

Bom dia...

Já pesquisei e não consegui uma resposta definitiva, por isso estou criando este topico, para ver se algum amigo consegue me tirar esta duvida:

Gostaria de saber se os condominios residenciais, são considerados como entidades imunes ou isentas, para saber ser será necessário enviar ou não a ECF.

Muito Obrigado.

Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:16

Danilo, boa tarde!
Também fiquei com dúvida quanto a obrigatoriedade de entrega da ECF pelos condomínios edilícios, pois a IN não foi clara como ocorreu com a DIPJ e EFD. Fiz um questionamento na editora que nos nos auxilia quanto a interpretação da legislação vigente e obtive a seguinte resposta:

" Os condomínios de edifícios não tem personalidade jurídica, conforme disposto no art. 155 do RIR/99.
Desta forma o mesmo está dispensado da entrega da ECD e da DIPJ, e não está obrigada a entrega da ECF.
Segue abaixo tabela ilustrativa das obrigações acessórias em âmbito federal:
DECLARAÇÕES CONDIÇÃO BASE LEGAL
DACON Dispensada IN RFB nº 1.441/2014 ocorreu extinção relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de Jan/2014.
DCTF Dispensada IN RFB nº 1.110/2010
DIPJ Dispensada IN RFB nº 1.463/2014
DIRF Obrigada IN RFB nº 1.503/2014
EFD CONTRIBUIÇÕES Dispensada IN RFB nº 1.252/2012
ECD (Sped Contábil) Dispensada IN RFB nº 1.420/2013
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Não obrigada IN RFB nº 1.422/2013"

Atc.


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 11:20

Le Cunha,

Muito oportuna os esclarecimentos sobre as obrigações acessórias para os condomínios edilícios e melhor ainda, com a base legal.

Obrigado por compartilhar conhecimentos.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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