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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções federais

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:44

Boa tarde pessoal

Um auxílio, por favor.

Nas notas fiscais de prestação de serviços de manutenção de elevadores para condomínios, está vindo o valor da manutenção acrescido de PIS, COFINS e CSLL.

No boleto para o condomínio pagar, vem somente o valor da manutenção.

Os valores descritos na nota a título de PIS, COFINS e CSLL devem ser recolhidos pelo condomínio agora? Está correto? Porque não vinha assim antes.

E se positivo, qual a fundamentação legal?

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 18:33

Boa noite Taciana,

A retenção não estava sendo feita, provavelmente pelo fato do valor da manutenção, ser igual ou inferior a R$ 5.000,00.

A Lei 13.137/2015, alterou os parâmetros para retenção.

Aqui mesmo no Portal, Neste Tópico (clique Aqui), tem uma discussão sobre o assunto.

Sim, havendo retenção, o Condomínio é obrigado a recolher as CSRF e enviar ao prestador dos serviços, até 28/02 do ano-seguinte a retenção, o Comprovante de Rendimentos e Retenção na Fonte.

Consulte também:

IN SRF nº 459/2004

Lei 10.833/2003, Artigos 30 e 31

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:49

Boa tarde Mário

Agradeço sua atenção.

Li as fundamentações indicadas, e a dúvida que ficou é:

a NF foi emitida pelo prestador de serviços em 04/07/2015 (ref. serviço de manutenção de elevador). O vencimento do boleto foi em 05/08/2015, que foi pago dia 03/08.

Quando entro no SICALC informo o código 5952, que recolherá em uma só guia o PIS, COFINS e CSLL, informo o período por quinzena com a data de 01/08/2015? que vencerá em 31/08? Está certo?

Sempre considera-se a data de pagamento, a data de referência para geração da guia?

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:10

Bom dia Taciana,


Com as novas alterações na legislação, o período de apuração passou a ser mensal.

No seu exemplo, como pagou a Nota Fiscal em 03/08/2015, sera período de apuração 31/08/2015 e vencimento em 18/09/2015 (hoje) e o código do DARF sera 5952.


Para este tipo de retenção, o fato gerador é o pagamento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:00


Olá, Mário e colegas, recorro a ajuda de vocês:

Preciso fazer o recolhimento de um DARF nesse código 5952, que venceu dia 20/08/2015.

"1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:

· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora."

Nesse caso como apuro os juros?

Obrigada. Att. Taciana

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