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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF - Advertência empresa sem movimento

Pâmela Taís Olsen

Pâmela Taís Olsen

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:07

Boa tarde!


Estou gerando a ECF de umas empresas do presumido sem movimento de receitas, porém com algumas contas na DRE. Na hora da validação dá os seguintes avisos: Não informada a base de calculo do imposto sobre o lucro presumido, e valor difere do calculado, verifique se os valores envolvidos estão corretos. Já ocorreu algo semelhante com vocês, o que vocês fizeram?


Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:00

Pamela Olsen
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

A ECF foi criada pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, em substituição a EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, a partir do ano-calendário 2014.

A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.306/2012; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições, referente ao ano-calendário, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012

Sendo assim, a sua empresa não esteve inativa, apenas não houve receitas para compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL, desta forma, ficará obrigada ao envio da ECF, sendo a mensagem exibida pelo validador apenas um "aviso" e não um "erro" capaz de impossibilitar a transmissão do arquivo.

Att..

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