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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF empresa Inativa

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:07

Bom dia.

Conforme Guia Prático da ECF, empresa inativa não precisa entregar a declaração. Determinada empresa vinha entregando a EFD Contribuições no período, mesmo sem movimento, isso obrigada à entrega?

Grato.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:27

Guilherme Heiderichi
Boa tarde!

Se a empresa se enquadra na condição de pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.306/2012 e realizou a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada da entrega do arquivo ECF, conforme prevê a Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:36

Sim, mas a dúvida é se ocorreria da empresa entregar mensalmente a EFD Contribuições mesmo declarada a inatividade pela DSPJ e o fisco entendesse como obrigatória a ECF.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:49

Guilherme Heiderichi

Certamente não. Aproveito para informa-lo sobre a dispensa da apresentação da EFD Contribuições conforme prevê a Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012:

...

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

..

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:58

Sim, tinha ciência disso também. Só para confirmar que numa situação confusa de entrega de uma, levaria à obrigatoriedade de outra. Obrigado Paulo!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
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