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transformação do mei para empresário individual

PAULO CÉSAR ALVES

Paulo César Alves

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:13

Olá,,,bom dia a todos os colegas!

A minha pergunta é sobre MEI, tenho um cliente que quer transformar o MEI para o empresário individual, ele quer transformar para o melhor relacionamento com o banco e Fornecedores. A atividade dele é Comerciante de Cosméticos, eu posso desenquadrar pelo motivo de atividade vedada, pois ele quer que fique Comércio Varejista de Cosméticos, nesse caso se eu desenquadrar ele eu não corro o risco de ele sair do Simples Nacional?
Desculpem é que estou começando na área Contábil e ainda sou leigo....rs...


Um abraço a todos e espero uma ajuda.javascript:void(0);

GUILHERME MARTINS AMORIM

Guilherme Martins Amorim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:20

Paulo César Alves , bom dia!


MEI, na sua natureza jurídica já é um Empresário Individual.

Diferença está no porte de Empresa, MEI faturamento até 60.000,00 , e o EI acima deste faturamento.


eu posso desenquadrar pelo motivo de atividade vedada?

Está atividade não é vedada para ser MEI, para desenquadramento sugiro você desenquadrar, pelo motivo da Receita será superior no ano corrente.
Importante lembrar, que desenquadrando por este motivo, recolhimento do DAS será retroativo. Interessante fazer todo um estudo antes desta tomada de decisão.


Se desquadrando do SIMEI, você não perderá a condição de Simples Nacional, pois está atividade contida na LC 123/2006, anexo I.


Abraços

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