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Consolidação Lei 11996/2014

CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:21

Alguém já tentei fazer a consolidação do parcelamento previsto na Lei 11996/2014 ?

Estou com dúvidas, mesmo após a leitura atenta do manual disponibilizado pela Receita Federal.

Ao tentar consolidar os débitos, notei que, muito embora os pagamentos tenham sido validados quando consultei todos os pagamentos, os mesmos não estão sendo computados para o cálculo das demais parcelas, assim como a antecipação efetuada no momento da adesão também não foi considerada, o que está gerando um novo percentual para pagarmos.

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.

CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:30

Luana,

Estive na Receita Federal e a orientação que foi dada, é que promova a consolidação, que ao depois será verificada esta questão e serão amortizados os valores.

Você consultou a tela de pagamentos ? Lá estão constando ?

Luana Freire dos Santos

Luana Freire dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:39

Cristiane,

Obrigada pela resposta imediata e pela atenção prestada.

As parcelas constam como pagas, porém não abatidas, será que é melhor entrar com um pedido de revisão ou é desnecessário?

Fico com receio de futuramente eles não quererem efetuar o abatimento.

CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:45

Luana,

O problema maior de se fazer o pedido de revisão, é que não terá tempo suficiente para deferimento, pois o primeiro prazo encerra no dia 25, sexta-feira.

Caso eles não façam o abatimento posteriormente, os valores pagos poderão ser aproveitados no PERDCOMP,.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:42

Boa tarde,

As parcelas da antecipação já pagas não aparecem no Demonstrativo do Aplicativo da Consolidação, entretanto estão sendo consideradas, sim. A consideração só acontece depois que concluímos a consolidação. Tanto assim é que se houver diferenças a menor nestes pagamento será apresentado um DARF com o valor e vencimento para 25/09/2015. Se a diferença for a maior, será diluída nas parcelas seguintes.

Na tela CONFIRMAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO, o contribuinte deverá verificar os valores calculados. Os valores calculados não consideram os recolhimentos realizados. Após a confirmação da negociação, os valores recolhidos serão considerados para o cálculo de eventual saldo devedor da negociação que deverá ser recolhido até o prazo final para a negociação da consolidação. Após concluir a negociação não há como alterar as informações prestadas.

Manual de Negociação - Lei 12996/2014

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CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:45

Saulo,

Boa tarde

Não cheguei a finalizar a consolidação, por estas razões, porém, até a última tela onde não e mais possível retornar, se confirmado, eu fui.

Só estou aguardando autorização para finalizar, tomara que isto ocorra, pois a situação está complicada.

Muito obrigada,

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