Cristiane de Sousa Coelho
Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a) Alguém já tentei fazer a consolidação do parcelamento previsto na Lei 11996/2014 ?
Estou com dúvidas, mesmo após a leitura atenta do manual disponibilizado pela Receita Federal.
Ao tentar consolidar os débitos, notei que, muito embora os pagamentos tenham sido validados quando consultei todos os pagamentos, os mesmos não estão sendo computados para o cálculo das demais parcelas, assim como a antecipação efetuada no momento da adesão também não foi considerada, o que está gerando um novo percentual para pagarmos.
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.