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Consolidação Lei 11996/2014

CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:21

Alguém já tentei fazer a consolidação do parcelamento previsto na Lei 11996/2014 ?

Estou com dúvidas, mesmo após a leitura atenta do manual disponibilizado pela Receita Federal.

Ao tentar consolidar os débitos, notei que, muito embora os pagamentos tenham sido validados quando consultei todos os pagamentos, os mesmos não estão sendo computados para o cálculo das demais parcelas, assim como a antecipação efetuada no momento da adesão também não foi considerada, o que está gerando um novo percentual para pagarmos.

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:28

Bom dia,

e no meu caso deu outro problema. alguém conseguiu dividir a antecipação de 5% que gera na Consolidação? estou fazendo de um cliente e gerou uma antecipação de R$ 21.680,00 para pagar até dia 25/09, mas eu não concluí a consolidação, pois não aparece nada sobre parcelar este valor.

quando fizemos a adesão do parcelamento, foi possível dividir em 5 vezes a antecipação.

Desde já agradeço.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:22

Boa tarde Willian

Qualquer débito/diferença decorrente da falta de pagamento da antecipação ou das parcelas vencíveis depois desta, deve ser pago em parcela única até o dia marcado para o término do prazo para consolidação, ou seja, até 25/09/2015.

Este débito não pode ser parcelado.

...

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:50

Boa tarde Saulo,

Realmente fui até a conclusão agora e vi que somou tudo e por isso o valor alto. certamente a empresa vai perder este parcelamento e vai ter que aguardar outra abertura de REFIS, pois vou enviar um DARF de 21.680,00.

Muito obrigado por me confirmar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:20

Willian,

A Antecipação só podia ser parcelada quando da adesão.

Ontem estive na Receita Federal em Guarulhos e fui informada que somente seria gerada DARF para pagamento da antecipação se este pagamento tivesse sido feito de forma incorreta no momento da adesão, porém, não foi o que ocorreu. Amanhã vou novamente lá, pois não é justo pagar a antecipação da época da adesão e, agora novamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:07

Boa tarde Cristiane,

Situação bastante "estranha", pois pelo menos a antecipação consta/aparece no aplicativo da consolidação de todas as empresas que fizemos aqui. As demais só serão consideradas após você ordenar a conclusão da negociação.

O "Manual de Negociação" aconselha os contribuintes e verificarem no e-CAC, na opção "Pagamentos e Parcelamentos" se todos as antecipações exigidas para adesão e permanência no Parcelamento concedido pela Lei 12996/2014 foram pagos.

Faça isto e aproveite para imprimir a relação dos pagamentos extraída do e-CAC, isto provará que eles receberam, tanto assim é que acusaram tais recebimentos. Junte esta relação a seu recibo de Adesão, a planilha de cálculos que você deve ter elaborado e os DARFs pagos e dirija-se até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a exigir que regularizem sua situação ou que justifiquem porque não fazem.

Certamente você obterá uma solução.

...

CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:10

Boa tarde Saulo,

Também achei bem estranho, até porque os valores dos débitos batem, inclusive os centavos.

A relação de pagamento está bem clara, porém, quando faço os cálculos, estão desconsiderando os pagamentos realizados.

já imprimi tudo, amanhã vou até lá, para resolver, até porque o tempo é curto.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:52

Compartilhando!!!

-----Mensagem original-----
De: FaleRFB10 [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 16:01
Para:
Assunto: Re: Pagamentos - Parcelamento ( Geral, Especial, Paex, etc)

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Em complemento a mensagem anterior.

Parcelamento especial – consolidação - Lei nº 12.996, de 2014:
Na lista dos débitos passíveis de serem selecionados para inclusão não foram recuperadas as estimativas mensais de IRPJ e CSLL.
Dessa forma, os contribuintes que tenham intenção de incluir na consolidação tais débitos devem comparecer às unidades de atendimento e protocolar Pedido de Revisão da Consolidação do Parcelamento (com as informações detalhadas sobre os débitos de estimativas a serem incluídos).
Para o detalhamento dos débitos, pode ser utilizado o formulário Dipar, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009.
É importante ressaltar que o pedido de revisão abrangerá exclusivamente os débitos não recuperados pelo sistema de prestação das informações para consolidação.
Assim, o contribuinte deverá consolidar tempestivamente por meio do aplicativo já disponibilizado os débitos recuperados que pretenda incluir no parcelamento.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
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CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:14

Bom dia !

Estive na sexta-feira na Receita Federal e me deparei com diversas pessoas com o mesmo problema que eu.

A orientação dada pelo atendente, foi que finalizássemos a consolidação e, se mesmo assim, o sistema insistir em emitir a parcela de antecipação, teremos que pagar, sendo que referido valor será compensado no decorrer do parcelamento.

Outra questão importante que verifiquei ao avançar ainda mais as telas, é o que as parcelas pagas até então, não estão amortizando a dívida, assim como a antecipação, sendo informada pelo atendente que ainda assim teremos que consolidar e promover as compensações necessárias posteriormente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:18

Boa tarde Cristiane

A orientação dada pelo atendente, foi que finalizássemos a consolidação e, se mesmo assim, o sistema insistir em emitir a parcela de antecipação, teremos que pagar, sendo que referido valor será compensado no decorrer do parcelamento.

É um absurdo!.

Se as empresas parcelaram os débitos é porque estão em dificuldades financeiras e não podem se dar ao luxo de pagar a antecipação duas vezes.

...

CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 15:31

Boa tarde

Consegui fazer a consolidação.

Após a tela de confirmar que não podemos mais voltar, os valores aparecem os mesmos, ou seja, SEM AS REDUÇÕES, porém, quando a guia DARF é emitida o valor é muito menor, que é tratado como saldo devedor.

Não consegui neste momento identificar a forma que foi feito o cálculo, mas reduziu mais de 90% do valor que o site informava.

Portanto, vale a pena consolidar.

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