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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:34

Andre Luis Prock Rotundaro
Boa tarde!

A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, faz com que o contribuinte fique sujeitos às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001. (artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012)

Conforme artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 57 da Lei n° 12.873/2013 publicada no DOU de 25.10.2013, dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/1999, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.

As multas serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Entrega Extemporânea

A multa pela apresentação extemporânea será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

...

As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Andre Luis Prock Rotundaro

Andre Luis Prock Rotundaro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 06:00

Paulo R. Schafer, bom dia!
Muito Obrigado ;


Só Mais uma duvida, fiz a transmissão do arquivo EFD ontem na data 17/09/2015 . Pois o mesmo deveria ter sido entregue na data de 15/09/2015 ;

Nesse caso estou passivo a pagar a multa correto? Mais nesse caso , eu mesmo gero esta guia para pagamento ?

Atte.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:50

Andre Luis Prock Rotundaro
Bom dia!

Se a guia não foi emitida juntamente com o recibo de entrega da sua declaração deverá gera-la manualmente.

No período de apuração do DARF, no campo da data, informar, no formato dd/mm/aaaa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração; e, no campo do vencimento, informar a data, no mesmo formato, correspondente ao último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva.]

O código de DARF para recolhimento da multa é 2203.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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