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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota Zera para produtos da cesta básica - Simples Nacion

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:55

Bom dia amigos, me ajudem nessa situação:

na legislação consta:

"Art. 35-A. Na hipótese em que a União, o Estado ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução de Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep e ICMS para produtos da cesta básica, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita objeto da isenção ou redução concedida, da seguinte forma: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 20-B)

I - sobre a parcela das receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep ou do ICMS, conforme o caso;

II - sobre a parcela das receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep ou do ICMS, conforme o caso."

O que é necessário para conseguir que a União e o Estado conceda isenção ou redução de pis, cofins e icms para minha empresa cliente que é um supermercado?
Quais seriam essas hipoteses que o texto legal se faz referencia?

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