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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençao COFINS

JUNIOR LOCATELLI

Junior Locatelli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:39

Prezados

Estou recebendo algumas notas de serviço de cooperativa médica, onde a mesma está colocando na nota a retençao apenas do valor da COFINS, não considerando o PIS e a CSLL.

Exemplo:

Valor da nota: 467,31
Retenção COFINS (3%): 14,02
Retenção PIS (0,65%) : 0,00
Retenão CSLL (1%): 0,00
Valor líquido a pagar da nota: 453,29

Está certo isso? Nunca vi e não encontrei nada a respeito desse caso.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:25

Junior Locatelli, boa tarde,

Verifique a Lei 10.833 e a IN SRF n° 459/2004.

"Art. 32. A retenção de que trata o art. 30 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:

I – cooperativas, relativamente à CSLL; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

II – empresas estrangeiras de transporte de valores; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

III - pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Parágrafo único. A retenção da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP não será exigida, cabendo, somente, a retenção da CSLL nos pagamentos:

I – a título de transporte internacional de valores efetuados por empresa nacional; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

II - aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997."

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833compilado.htm

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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