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TRIBUTOS FEDERAIS

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Penalidade por atraso de entrega da EFD Contribuições

ARIANE MAGALHAES SANTOS

Ariane Magalhaes Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:52

Mainára boa tarde,

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional ;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.