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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota de Pis e Cofins na Variação Cambial

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:23

Bom dia Carla! Sobre as receitas financeiras, somente somente foi restabelecida a incidência de PIS e COFINS no regime não-cumulativo, o que acredito que não seja seu caso.

Segue a base legal:

DECRETO Nº 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015

Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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