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TRIBUTOS FEDERAIS

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consolidação do parcelamento da lei 12.996

Rafaele Cristiane Theodoro

Rafaele Cristiane Theodoro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:42

Bom dia pessoal.

Acabei de fazer minha primeira consolidação de RFB - Demais ( código 4750) e ao final da consolidação deu um saldo devedor de R$ 100,00 e poucos. Mas as parcelas mensais estão todas pagas até 30/08/2015 e o saldo de antecipação 5% foram recolhidos certinho.
Minha duvida é porque a receita ainda está reconhecendo um saldo devedor. Estive pensando se a receita está cobrando minha parcela ref. mês 09/2015 também, pois ela não pagou porque a consolidação ia até 25/09/2015. Será que é isso? Alguém passou por isso?

Obrigada !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 13:14

Boa tarde Rubens,

Consulte o "Manual de Negociação - Lei 12996/2014" publicado pela Receita Federal em 09/09/2015 e cujo link já foi postado dezenes de vezes em outros tópicos que tratam do assunto. Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

Rafaele
Todas as diferenças encontradas pela Receita Federal referentes as antecipações (entrada e demais parcelas) são cobradas em único DARF com vencimento para 25/09/2015. Tenha certeza de que se o sistema da Receita acusou diferença, certamente esta ocorreu.

Reveja seus cálculos e confira todos os pagamentos. Se você tem absoluta certeza de que não há diferença a ser paga, junte todos os comprovantes e dirija-se até a Secretaria da Receita Federal com vistas a regularizarem sua situação ou lhe dizer porque não o fazem.

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