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IRPF 2015 - Declaração Retificadora

Cecilia

Cecilia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:29

Olá, gostaria de orientação para a seguinte situação:
O contribuinte com Imposto a pagar, teve seu IR 2015 com pendências, que já foi corrigido e não foi alterado o valor a pagar. Porém, o mesmo já pagou 5 (cinco) cotas de 8 (oito) parcelas em débito automático. A dúvida é, posso enviar a retificadora colocando o mesmo número de cotas e valor da declaração original? O contribuinte vai ter que pagar todas novamente?
Desde já, obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 13:08

Boa tarde Cecilia

Se após a retificação o imposto a ser pago não foi alterado, não há que se falar em pagar diferenças ou pagar as cinco parcelas que já estão pagas.

A retificação não invalida o imposto pago. Desta forma tudo o que o contribuinte deve fazer é continuar pagando (no vencimento) as três parcelas que faltam.

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