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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Multa INSS

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:15

Bom dia.

Lí vários tópicos sobre esse assunto no forum, mas não consegui esclarecer minha dúvida.

Um INSS que vence no dia 18/09/2015 (sexta-feira) e que somente irá ser pago no dia 21/09/2015 (segunda-feira), qual a contagem para aplicação da multa de 0,33% ao dia, serão 3 dias (sábado/domingo/segunda) ou somente um dia (segunda-feira)

No forum encontrei pessoas informando que a contagem se inicia no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, outros dizem que se inicia logo no primeiro dia subsequente.

Se puderem me ajudar com base legal agradeço

Abs.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:24

Bom dia. Só terá multa de um dia (segunda-feira), pois o 1º dia para contagem tem de ser útil. Depois, conta-se todos os dias (úteis ou não).

Para confirmar, faça uma simulação aqui: clique aqui

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:40

Bom dia Márcio.

Já até tinha feito o cálculo nesse local indicado por você, mas acontece que a empresa em outra data havia procedido da mesma maneira, considerando para o cálculo o primeiro dia util subsequente, porem após alguns meses fomos emitir uma CND e estava com pendencias, me dirigi até a Receita Federal e me disseram que era justamente por ter recolhido desta maneira. Eu disse que havia feito o cálculo pelo sistema da Receita Federal, mas me disseram que não estava correto (simples assim). Por isso eu precisava de um texto baseado na legislação onde diz que devo considerar para fins de calculo em atraso sempre o primeiro dia útil subsequente, será que você teria isso ?
Não encontro, aliás o que encontrei diz ao contrário, como segue;

"

.......7) A partir da competência dezembro de 2008 (MP nº 449, de 2008)

I - os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso.

a) a multa de que trata este item será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou contribuição até o dia em que ocorrer o pagamento.

b) o percentual de multa ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

idg.receita.fazenda.gov.br

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:46

Andre Luiz, isso é típico de Brasil (país onde a autoridade manda trocar de extintor, e depois dispensa a sua obrigatoriedade!). No sistema para cálculo de GPS a contagem é feita a partir do 1º dia útil; e no sistema para cálculo dos demais tributos federais (Sicalc), idem (abaixo a orientação que consta no site da Receita)
Como calcular multa de mora (acréscimos legais)
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
- 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
- O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

Todo mundo que vai fazer um cálculo em atraso, tanto do INSS quanto dos demais tributos, vai utilizar os sistemas da RFB. Se está errado, por que disponibilizam o sistema para o público??

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