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consolidação de debitos da lei 12.996 de 2014

keline carvalho

Keline Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 17:26

boa tarde a todos,

Estou tentando fazer a consolidação de debitos da lei 12.996 de 2014 no portal e-cac e vou em pagamentos e parcelamentos - na opção lei 12996 de 2014 e quando clico nesta opção aparece apenas uma mensagem"não há opção pelas modalidades da lei nº 12996 de 2014", o contribuinte é do lucro real e tem débitos parcelados, alguém se deparou com está mensagem! estou sem entender.

desde já obrigada

Keline Carvalho

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 06:53

Bom dia Keline

Se você fez a adesão e pagou a entrada e todas as parcelas vencíveis até 31/08/2015, vá até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a saber porque o aplicativo não lhe permeite continuar a consolidação.

...

Wagner Pontes do Santos

Wagner Pontes do Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 08:34

keline, bom dia.

Estou com o mesmo problema, não esta sendo possível fazer a consolidação do parcelamento, apresenta a mesma mensagem. Fui até a CAC - Tatuapé SP e me informaram que por meus débitos serem IRPJ e CSLL Real Estimativa não irei conseguir consolidar, tendo em vista que os débitos não estão no rol de impostos a parcelar, mas devido a demanda de contribuintes que incluíram os débitos referidos, a RFB vai aceitar a consolidação, mas terá que fazer um pedido de RECONSIDERAÇÃO DO REFIS LEI .12. 996/2014 e protocolar na RFB de Jurisdição até o dia 25/09. Estou com o pedido pronto e irei protocolar hoje.

Espero te ajudado.

Abraços.

Wagner Pontes.

Diego Nunes Fernandes

Diego Nunes Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:32

Bom dia colegas

tenho duas dúvidas.

1ª - Fiz a consolidação do REFIS da lei 12996/2014. porém, verifiquei que o sistema deduziu somente o 5% de adiantamento, e as parcelas vencíveis até 31/08/2015 não entraram nesse calculo, alguem saberia me dizer onde essas parcelas entram como desconto?

2º o parcelamento foi feito em 60 meses, conforme manual do parcelamento, a antecipação é considerada a primeira parcela, então numero de parcelas coloquei 59 parcelas.

é isso mesmo?

daqui pra frente as parcelas que foram pagas ( até 31/08/2015 ) não entrariam como desconto?

por ex:

60 parcelas - antecipação

59 parcelas - 8 parcelas

51 parcelas restantes

não teria que ser assim ?

Att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:18

Boa tarde Diego,

Lê-se no Manual de Negociação - Lei 12996;2014 que:

Na tela CONFIRMAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO, o contribuinte deverá verificar os valores calculados. Os valores calculados não consideram os recolhimentos realizados. Após a confirmação da negociação, os valores recolhidos serão considerados para o cálculo de eventual saldo devedor da negociação que deverá ser recolhido até o prazo final para a negociação da consolidação. Após concluir a negociação não há como alterar as informações prestadas.

As parcelas não serão demonstradas, mas serão consideradas, tanto assim é que se houver diferença paga a menor será emitido um DARF com vencimento para 25/09/2015. Se a maior o valor será diluídos nas parcelas vincendas. Todos os pagamentos farão parte do extrato do parcelsamento a ser aposto no e-CAC logo após o término do prazo para consolidação.

Quanto ao número de parcelas é exatamente como você postou acima:
60 parcelas
(-) 1 antecipação
(-) 8 pagas até 31/08/2015
= 51 parcelas restantes.

...

Diego Nunes Fernandes

Diego Nunes Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:42

Desde já agradeço pela atenção Saulo.

Mas na consolidação eu coloquei da seguinte forma.

No meu entendimento pelo manual da lei 12996/2014

60 parcelas
(-) 1 antecipação
(-)59 parcelas restantes, foi como eu fiz, pois pelo meu entendimento a quantidade de parcelas restantes
o valor pago seriam 59, e essas 8 pagas, seriam diluídas nas 59 restantes,
então não é dessa forma correto ?
e o que pode ser feito agora?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 08:08

Bom dia Diego,

60 parcelas
(-) 1 antecipação
(-)59 parcelas restantes, foi como eu fiz, pois pelo meu entendimento a quantidade de parcelas restantes o valor pago seriam 59, e essas 8 pagas, seriam diluídas nas 59 restantes, então não é dessa forma correto ?

Não exatamente.

As 8 parcelas pagas por antecipação até 31/08/2015, não serão diluídas das restantes e sim diminuídas. Para todos os efeitos você pagou (se incluída a entrada) 9 parcelas. Se optou por pagar o parcelamento em 60 parcelas e já pagou 9, restam-lhe 51 parcelas a serem pagas a contar de 30/09/2015. Simples assim.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:01

Boa tarde Diego

A segunda etapa da consolidação do parcelamento concedido pela Lei 12996/2014, está marcada para acontecer entre os dias 05 a 23/10/2015.

Nela serão consolidados o "Demais Débitos na PGFN e RFB de pessoas físicas e as jurídicas tributadas pelo Simples Nacional em 2013.

Nenhuma outra consolidação tem previsão anunciada.

...

Adriano Reale

Adriano Reale

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:46

Boa tarde amigos,

Fui fazer a consolidação da Lei 12.996/2014 - Demais débitos Inscritos na PGFN e quando abre a tela para selecionar débitos, apareceram processos vencidos em 2007 e que foram parcelados na Reabertura da Lei 11.941/2009 e estão sendo pagos mensalmente.

Minha dúvida é se devo selecionar estes débitos também ou apenas os com vencimento acima de 01/2009 ?

Caso tenha que selecionar esses débitos, o cálculo da Antecipação 5% ficará errado, já que considerei apenas os processos vencidos a partir de 2009.

Obrigado,

Adriano Reale

Adriano Reale

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:23

Amigos, consultei o Manual e lá tem a resposta para a minha pergunta.

Só sou obrigado a assinalar os débitos anteriores a 2009 se quiser cancelar aquele parcelamento e incluir esses débitos no parcelamento da Lei 12.996/2014.

Obrigado e bom trabalho a todos.

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