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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped ECF E-lalur e E-lacs

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 18:05

Tenho uma empresa lucro real trimestral. Ao gerar o Sped ECF dela esta apresentando dois erros:

1) O prejuízo Fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte B do e-LALUR.

2)A Base de Cálculo negativa antes da compensação de BC negativa de períodos anteriores deve ser igual ao valor registrado na conta referente à base de cálculo negativa do próprio período na parte B do e-LACS.

A empresa possui um saldo de prejuízo de R$ 8.494,69 de 2013 e no primeiro trimestre/2014 apurou R$ 619.383,40 de prejuízo. No segundo, terceiro e quarto trimestre foi apurado lucro onde fui compensando o saldo de prejuízo.
Acredito que este erro se dá porque não estou lançando os prejuízos apurados nos campos corretos.
Poderiam me ajudar?

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:26

Saiu na nota técnica 01.
Acho que poderá ajudar.

IV – Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores

O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

1 – Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.

2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.

3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.

4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).

5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).

6 – Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

7 – Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.

8 – Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).

9 – CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.

V – Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores

O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

1 – Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.

2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.

3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.

4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).

5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).

6 – Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)

7 – Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores. Página 3 de 4 8 – Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).

9 – CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.

VI – Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur

Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir será:

1 - Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

2 - Registrar o saldo do Prejuízo Fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período). Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

VII – Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs

Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir será:

1 - Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

2 - Registrar o saldo da Base de Cálculo Negativa do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

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