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Parcelamento do Simples Nacional

André Victtor Silva Paiva

André Victtor Silva Paiva

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 10:00

Meu cliente recebeu um ADE excluindo ele do simples nacional, por conta de débitos.
No mesmo ADE, vem constando que caso a totalidade dos débitos seja regularizada no prazo de 30 dias, tornar-se-á sem efeito a exclusão.
Minha dúvida é a seguinte, se eu fizer um parcelamento ele não será excluso do simples? Ou ele só não será excluso se pagar o débito todo a vista?

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